STJ — 2333882

Classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIALOrgao: TERCEIRA TURMARelator: DANIELA TEIXEIRAData Julgamento: 2025-05-26Data Publicacao: 2025-05-29

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 26d5ba51d6d566ddcf9f04354cd9d113d32c0443d0db30dd37193cb8d4fb1bd0

Registro público original completo (JSON)

Quadro documental do acórdão — seções literais do STJ

Transcrição dos títulos e fundamentos expressamente delimitados na ementa oficial, sem síntese ou tese criada por IA.

I. Caso em exame

1. Agravo interno interposto contra decisão que converteu agravo em recurso especial, em ação de indenização por uso indevido de imagem, visando a condenação ao pagamento de indenização por danos morais e materiais. 2. O agravante alega cabimento do agravo interno para discutir a intempestividade do agravo em recurso especial da parte agravada.

II. Questão em discussão

3. A questão em discussão consiste em saber se é cabível agravo interno contra decisão que converte agravo em recurso especial, especialmente para discutir a intempestividade do agravo em recurso especial da parte agravada.

III. Razões de decidir

4. A jurisprudência do STJ é uníssona quanto ao não cabimento de agravo interno para impugnar decisão que converte agravo em recurso especial, conforme art. 258, § 2º, do RISTJ. 5. A decisão de reautuação do agravo não representa a satisfação dos requisitos de admissibilidade do recurso especial, que passará por novo juízo de admissibilidade. IV. Dispositivo 6. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO.

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IRRECORRIBILIDADE DE DECISÃO QUE CONVERTE AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão que converteu agravo em recurso especial, em ação de indenização por uso indevido de imagem, visando a condenação ao pagamento de indenização por danos morais e materiais. 2. O agravante alega cabimento do agravo interno para discutir a intempestividade do agravo em recurso especial da parte agravada. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se é cabível agravo interno contra decisão que converte agravo em recurso especial, especialmente para discutir a intempestividade do agravo em recurso especial da parte agravada. III. Razões de decidir 4. A jurisprudência do STJ é uníssona quanto ao não cabimento de agravo interno para impugnar decisão que converte agravo em recurso especial, conforme art. 258, § 2º, do RISTJ. 5. A decisão de reautuação do agravo não representa a satisfação dos requisitos de admissibilidade do recurso especial, que passará por novo juízo de admissibilidade. IV. Dispositivo 6. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 20/05/2025 a 26/05/2025, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.