STJ — 2802343
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 16c8ef6d498459d04a1e7d3c13a0a9108a7452c103c37b232142b6350aed7537
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE
SAÚDE. COBERTURA DE PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS. RECURSO INADMITIDO. I.
Caso em exame1. Agravo em Recurso Especial interposto contra
decisão que negou seguimento ao recurso especial, o qual buscava a
reforma de acórdão que manteve decisão de primeiro grau,
determinando que o plano de saúde autorizasse procedimentos
cirúrgicos solicitados pelo agravado, com base na inclusão dos
procedimentos no rol da ANS.2. O acórdão recorrido fundamentou-se na
obrigatoriedade de cobertura dos procedimentos cirúrgicos, conforme
o rol da ANS, e destacou a impossibilidade de reexame de matéria
fática em recurso especial, conforme a Súmula 7 do STJ.II. Questão
em discussão3. A questão em discussão consiste em saber se é
possível a interposição de recurso especial para reexaminar decisão
que defere tutela provisória de urgência, determinando a cobertura
de procedimentos cirúrgicos por plano de saúde, à luz da Súmula 7 do
STJ.4. A questão também envolve a análise da possibilidade de
revisão do acórdão recorrido quanto ao preenchimento dos requisitos
para a concessão da tutela de urgência, sem incorrer em reexame de
matéria fática. III. Razões de decidir
5. O STJ considera inviável a
interposição de recurso especial para reexaminar decisões que
deferem ou indeferem tutelas provisórias, devido à sua natureza
precária e provisória, conforme a Súmula 735 do STF.6. A revisão do
acórdão recorrido demandaria o reexame do contexto
fático-probatório, o que é vedado pelo enunciado da Súmula 7 do STJ.
7. A parte recorrente não demonstrou que a análise fática
estabilizada no acórdão impugnado se enquadra em outra forma
jurídica, o que inviabiliza a superação dos óbices das Súmulas 5 e 7
do STJ.IV. Dispositivo 8. Agravo em recurso especial não conhecido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 13/05/2025 a 19/05/2025,
por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto da Sra.
Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins e Moura Ribeiro
votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.