STJ — 1952575
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 2d476264997c3213350204f24b455078039a156d3373f5cdf0a4434849f6c096
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Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PROCESSO CIVIL. EXECUÇÃO DE HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. SOCIEDADE DE ADVOGADOS. MENÇÃO NA PROCURAÇÃO. NECESSIDADE. VALOR SOBRE OS QUAIS OS HONORÁRIOS INCIDEM. PREVISÃO EM ACÓRDÃO. PRECLUSÃO. IMUTABILIDADE. DECISÃO DO TRIBUNAL DE ORIGEM EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS N. 7 E 83 DO STJ.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Cuida-se de recurso especial originado em agravo de instrumento na execução de sentença referente aos honorários sucumbenciais. Cumpre decidir sobre a legitimidade ativa da sociedade de advogados para propor a execução desses honorários e sobre a possibilidade de alterar o valor sobre o qual incidem os honorários quando houver preclusão da decisão que o estabeleceu.
- A jurisprudência do STJ é no sentido de que é possível a execução de honorários sucumbenciais pela sociedade de advogados, desde que haja menção do seu nome na procuração. O Tribunal a quo decidiu nesse sentido e constatou a menção ao nome do escritório na procuração. Alterar eventualmente a constatação exigiria o reexame de provas. Incidência das Súmulas n. 7 e 83 do STJ.
- A decisão que formou o título executivo judicial está acobertada pela preclusão, sendo portanto imutável. A decisão do TJSP sobre a preclusão e a imutabilidade também se encontra em consonância com a jurisprudência do STJ, sendo vedado o conhecimento do ponto em razão do conteúdo da Súmula n. 83 STJ. Recurso especial não conhecido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
PROCESSO CIVIL. EXECUÇÃO DE HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. SOCIEDADE DE
ADVOGADOS. MENÇÃO NA PROCURAÇÃO. NECESSIDADE. VALOR SOBRE OS QUAIS
OS HONORÁRIOS INCIDEM. PREVISÃO EM ACÓRDÃO. PRECLUSÃO.
IMUTABILIDADE. DECISÃO DO TRIBUNAL DE ORIGEM EM CONSONÂNCIA COM A
JURISPRUDÊNCIA DO STJ. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS N. 7 E 83 DO STJ.
1. Cuida-se de recurso especial originado em agravo de instrumento
na execução de sentença referente aos honorários sucumbenciais.
Cumpre decidir sobre a legitimidade ativa da sociedade de advogados
para propor a execução desses honorários e sobre a possibilidade de
alterar o valor sobre o qual incidem os honorários quando houver
preclusão da decisão que o estabeleceu.
2. A jurisprudência do STJ é no sentido de que é possível a execução
de honorários sucumbenciais pela sociedade de advogados, desde que
haja menção do seu nome na procuração. O Tribunal a quo decidiu
nesse sentido e constatou a menção ao nome do escritório na
procuração. Alterar eventualmente a constatação exigiria o reexame
de provas. Incidência das Súmulas n. 7 e 83 do STJ.
3. A decisão que formou o título executivo judicial está acobertada
pela preclusão, sendo portanto imutável. A decisão do TJSP sobre a
preclusão e a imutabilidade também se encontra em consonância com a
jurisprudência do STJ, sendo vedado o conhecimento do ponto em razão
do conteúdo da Súmula n. 83 STJ.
Recurso especial não conhecido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 20/05/2025 a 26/05/2025,
por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura
Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(LEGITIMIDADE ATIVA - SOCIEDADE DE ADVOGADOS - COBRANÇA DE VERBA
HONORÁRIA - SÚMULA 83/STJ)
STJ - <<AgInt no AREsp 1773546>>-RS,
<<AgInt nos EDcl no AREsp 1225449>>-SP,
<<AgRg no AgRg no REsp 894033>>-PR
(TRÂNSITO EM JULGADO - PRECLUSÃO)
STJ - <<AgInt no REsp 2142748>>-PE,
<<AgInt no REsp 1735244>>-RN,
<<AgInt no REsp 2113760>>-PR
Súmulas mencionadas no registro
- STJ:7
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED SUM:****** ANO:**** ***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007 SUM:000083
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.