STJ — 2703497
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 6e06643887cd0e23fe1bca6faffb1da8e2c3c04a57850fb048e40ed758a9115d
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Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
DIREITO CIVIL. AGRAVO INTERNO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. FRAUDE BANCÁRIA. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em exame
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Agravo interno interposto contra decisão que conheceu do agravo em recurso especial para, na extensão, negar-lhe provimento, mantendo a decisão que não reconheceu a existência de dano moral em caso de fraude bancária com descontos indevidos em conta. II. Questão em discussão
- A questão em discussão consiste em saber se a ocorrência de fraude bancária, por si só, configura dano moral, ou se é necessária a demonstração de circunstâncias agravantes para a caracterização da lesão extrapatrimonial.
- A questão também envolve a análise sobre a possibilidade de reexame de fatos e provas no âmbito do recurso especial, em face da Súmula 7 do STJ. III. Razões de decidir
- A jurisprudência do STJ estabelece que a fraude bancária, por si só, não é suficiente para caracterizar o dano moral, sendo necessária a existência de circunstâncias agravantes.
- O acórdão estadual alinhou-se ao entendimento do STJ, ao exigir a comprovação do dano moral, aplicando-se a Súmula 83/STJ.
- A revisão das conclusões do Tribunal de origem demandaria o reexame do conjunto fático-probatório, o que é vedado pelo STJ, conforme a Súmula 7. IV. Dispositivo
- Agravo interno desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
DIREITO CIVIL. AGRAVO INTERNO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. FRAUDE
BANCÁRIA. RECURSO DESPROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo interno interposto contra decisão que conheceu do agravo
em recurso especial para, na extensão, negar-lhe provimento,
mantendo a decisão que não reconheceu a existência de dano moral em
caso de fraude bancária com descontos indevidos em conta.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em saber se a ocorrência de
fraude bancária, por si só, configura dano moral, ou se é necessária
a demonstração de circunstâncias agravantes para a caracterização
da lesão extrapatrimonial.
3. A questão também envolve a análise sobre a possibilidade de
reexame de fatos e provas no âmbito do recurso especial, em face da
Súmula 7 do STJ.
III. Razões de decidir
4. A jurisprudência do STJ estabelece que a fraude bancária, por si
só, não é suficiente para caracterizar o dano moral, sendo
necessária a existência de circunstâncias agravantes.
5. O acórdão estadual alinhou-se ao entendimento do STJ, ao exigir a
comprovação do dano moral, aplicando-se a Súmula 83/STJ.
6. A revisão das conclusões do Tribunal de origem demandaria o
reexame do conjunto fático-probatório, o que é vedado pelo STJ,
conforme a Súmula 7.
IV. Dispositivo
7. Agravo interno desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 13/05/2025 a 19/05/2025,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da
Sra. Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Humberto Martins e Moura Ribeiro votaram com a
Sra. Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
Impedida a Sra. Ministra Nancy Andrighi.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(FRAUDE BANCÁRIA - DANO MORAL - CIRCUNSTÂNCIAS AGRAVANTES)
STJ - <<AgInt no AREsp 2390876>>-SP
Súmulas mencionadas no registro
- STJ:7
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED SUM:****** ANO:**** ***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007 SUM:000083
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.