STJ — 2649420
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: ad3ce57a11ee6fce913ab211a2bbb5ed406ea5e13c8ccc460ede058a72de8ab3
Registro público original completo (JSON)
Quadro documental do acórdão — seções literais do STJ
Transcrição dos títulos e fundamentos expressamente delimitados na ementa oficial, sem síntese ou tese criada por IA.
I. Caso em exame
1. Agravo interno interposto contra decisão que acolheu embargos de
declaração, com efeitos modificativos, em ação declaratória de
nulidade contratual envolvendo alienação fiduciária de bem imóvel.
2. A parte agravante alega que o recurso preenche os requisitos
necessários ao conhecimento e provimento, enquanto a parte agravada
sustenta a inexistência de elementos aptos a alterar o julgado.
II. Questão em discussão
3. A questão em discussão consiste em saber se o recolhimento de
custas processuais é compatível com o benefício da gratuidade de
justiça anteriormente deferido.
4. Outra questão é se o pedido de gratuidade de justiça nesta fase
recursal tem efeito, considerando que o agravo interno não exige
pagamento de custas.
III. Razões de decidir
5. O recolhimento de custas processuais é incompatível com o
benefício da gratuidade de justiça, cessando seus efeitos a partir
do preparo do recurso especial.
6. O pedido de gratuidade de justiça nesta fase recursal não tem
proveito, pois o agravo interno não requer pagamento de custas.
7. A decisão recorrida foi mantida, pois os argumentos apresentados
não foram suficientes para reconsiderar os fundamentos fáticos e
jurídicos anteriormente expostos.
IV. Dispositivo
8. Agravo desprovido.
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. GRATUIDADE DE JUSTIÇA.
INCOMPATIBILIDADE COM RECOLHIMENTO DE CUSTAS. AGRAVO DESPROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo interno interposto contra decisão que acolheu embargos de
declaração, com efeitos modificativos, em ação declaratória de
nulidade contratual envolvendo alienação fiduciária de bem imóvel.
2. A parte agravante alega que o recurso preenche os requisitos
necessários ao conhecimento e provimento, enquanto a parte agravada
sustenta a inexistência de elementos aptos a alterar o julgado.
II. Questão em discussão
3. A questão em discussão consiste em saber se o recolhimento de
custas processuais é compatível com o benefício da gratuidade de
justiça anteriormente deferido.
4. Outra questão é se o pedido de gratuidade de justiça nesta fase
recursal tem efeito, considerando que o agravo interno não exige
pagamento de custas.
III. Razões de decidir
5. O recolhimento de custas processuais é incompatível com o
benefício da gratuidade de justiça, cessando seus efeitos a partir
do preparo do recurso especial.
6. O pedido de gratuidade de justiça nesta fase recursal não tem
proveito, pois o agravo interno não requer pagamento de custas.
7. A decisão recorrida foi mantida, pois os argumentos apresentados
não foram suficientes para reconsiderar os fundamentos fáticos e
jurídicos anteriormente expostos.
IV. Dispositivo
8. Agravo desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 13/05/2025 a 19/05/2025,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da
Sra. Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins e Moura Ribeiro
votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.