Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE
CIVIL. AÇÃO DE COMPENSAÇÃO DE DANOS MORAIS. ROUBO. ARMA DE FOGO.
PRAÇA DE PEDÁGIO. RESULTADO MORTE. FORTUITO EXTERNO. NEXO CAUSAL.
ROMPIMENTO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- O roubo com emprego de arma de fogo cometido contra os usuários
de rodovia em praça de pedágio configura fortuito externo (fato de
terceiro), o qual rompe o nexo de causalidade e afasta a
responsabilidade da concessionária pelo evento danoso. Precedentes.
- Agravo interno não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE
CIVIL. AÇÃO DE COMPENSAÇÃO DE DANOS MORAIS. ROUBO. ARMA DE FOGO.
PRAÇA DE PEDÁGIO. RESULTADO MORTE. FORTUITO EXTERNO. NEXO CAUSAL.
ROMPIMENTO.
1. O roubo com emprego de arma de fogo cometido contra os usuários
de rodovia em praça de pedágio configura fortuito externo (fato de
terceiro), o qual rompe o nexo de causalidade e afasta a
responsabilidade da concessionária pelo evento danoso. Precedentes.
2. Agravo interno não provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 20/05/2025 a 26/05/2025,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Moura Ribeiro e
Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.