STJ — 2276733
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: bfb014558b5ffeb8b0e72910305c63695351e1a8155538539cc5b63fceb75b7e
Origem do registro no STJ
Conjunto de dados oficial do STJ
- Identificador na fonte
- 000914876
- Número de registro na fonte
- 202300078988
- Coleta informada no registro
- 2026-09-09T12:52:51Z
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Nos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração destinam-se a esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão e corrigir erro material eventualmente existentes no julgado.
- No caso em exame, o julgado carece de correção de erro material apurado nas publicações dos autos a partir das decisões monocráticas de fls. 1.068-1.078 e 1.079-1.084.
- Observada inconsistência nas publicações processuais capazes de comprometer a regularidade do andamento processual, cediço o provimento de ofício dos embargos de declaração para tornar sem efeito as decisões monocráticas de fls. 1.068-1.078 e 1.079-1.084, bem como para determinar a republicação do conteúdo do julgamento exarado às fls. 1.089-1.090 e 1.091-1.092, dessa feita seguida da devida fundamentação do acórdão, com a reabertura dos prazos recursais em relação à republicação. Julgados prejudicados os recursos de embargos de declaração de fls. 1.099-1.118; os embargos de declaração de fls. 1.135-1.157; e o agravo interno de fls. 1.187-1.216. Embargos de declaração providos.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Relações com outros documentos
As relações com outros casos e textos estão temporariamente indisponíveis. A consulta não foi concluída; isso não significa que não existam relações.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
Neste registro, o processo 2276733 no STJ está identificado por “EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.
O órgão indicado é “TERCEIRA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.
O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.
Fonte oficial que sustenta este comentário
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
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