Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. IMPUGNAÇÃO DEFENSIVA. INEXISTÊNCIA DE VAGA NO ABERTO. PRISÃO DOMICILIAR, MEDIANTE USO DE TORNOZELEIRA. PEDIDO DE RETIRADA DO EQUIPAMENTO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. INCOMPATIBILIDADE DO EQUIPAMENTO COM O USO DE MARCAPASSO. AUSÊNCIA DE CONTRAINDICAÇÃO MÉDICA. RECOMENDAÇÕES DE CUIDADO COM O USO. RECURSO IMPROVIDO. 1- É necessário o monitoramento eletrônico quando a prisão domiciliar para o resgate de pena é concedida, de forma excepcional, nos casos de ausência de vaga em estabelecimento prisional compatível com o regime para o qual houve a progressão. (HC n. 383.654/RS, relator M…
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. IMPUGNAÇÃO
DEFENSIVA. INEXISTÊNCIA DE VAGA NO ABERTO. PRISÃO DOMICILIAR,
MEDIANTE USO DE TORNOZELEIRA. PEDIDO DE RETIRADA DO EQUIPAMENTO.
CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. INCOMPATIBILIDADE DO
EQUIPAMENTO COM O USO DE MARCAPASSO. AUSÊNCIA DE CONTRAINDICAÇÃO
MÉDICA. RECOMENDAÇÕES DE CUIDADO COM O USO. RECURSO IMPROVIDO.
1- É necessário o monitoramento eletrônico quando a prisão
domiciliar para o resgate de pena é concedida, de forma excepcional,
nos casos de ausência de vaga em estabelecimento prisional
compatível com o regime para o qual houve a progressão. (HC n.
383.654/RS, relator Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em
3/10/2017, DJe 9/10/2017) [...] (AgRg no HC n. 695.943/MA, relator
Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em
14/12/2021, DJe de 17/12/2021.)
2- Assente nesta eg. Corte Superior que, sobre a aplicação da
Súmula Vinculante n. 56, em relação à falta de vagas no regime
aberto, "sendo certo que a prisão domiciliar monitorada, verificada
no caso dos autos, não se afigura mais penosa do que aquela que o
paciente vivenciaria no cumprimento da pena em regime aberto (AgRg
no HC n. 691963/RS, Sexta Turma, Rel. Min. Sebastião Reis Junior,
DJe de 22/10/2021). [...] (Desembargador Convocado do TJDFT), Quinta
Turma, julgado em 23/11/2021, DJe de 26/11/2021.)
3- [...] A defesa foi devidamente intimada a justificar os
reiterados descumprimentos das condições do regime aberto. Ademais,
não se constata prejuízo ao apenado no regular exercício de sua
atividade laboral, haja vista o cumprimento da pena em modo mais
brando, com prisão domiciliar noturna e monitoramento eletrônico.
[...] AgRg no RHC 124.395/RS, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ,
SEXTA TURMA, julgado em 13/10/2020, DJe 21/10/2020)
4- No caso, o apenado teve a prisão domiciliar mediante o uso de
tornozeleira eletrônica substituída em razão da falta de vagas no
regime em que foi condenado, qual seja, o aberto.
5- Não ficou demonstrado o risco concreto de saúde em função do uso
concomitante do marcapasso com a tornozeleira eletrônica, uma vez
que, tomando-se os cuidados necessários, é possível a utilização
dos dois aparelhos.
6- Agravo regimental não provido.
Dispositivo transcrito
Visto, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental.
Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Jesuíno
Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT) e João Otávio de Noronha
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(AUSÊNCIA DE VAGA EM ESTABELECIMENTO PRISIONAL COMPATÍVEL COM O
REGIME SENTENCIANTE OU PARA O QUAL HOUVE PROGRESSÃO - PRISÃO
DOMICILIAR - MONITORAMENTO ELETRÔNICO)
STJ - <<AgRg no HC 695943>>-MA,
<<AgRg no HC 737045>>-PR,
<<AgRg no HC 691963>>-RS,
<<AgRg no RHC 124395>>-RS
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
***** SUV(STF) SÚMULA VINCULANTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
SUM:000056
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.