Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO
DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. RECONSIDERAÇÃO DA DECISÃO
MONOCRÁTICA DA PRESIDÊNCIA DO STJ. IMPENHORABILIDADE DE IMÓVEL.
INEXISTÊNCIA DE PROVA. REEXAME. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA
SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO PROVIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO
CONHECIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- As instâncias ordinárias indeferiram o pedido de cancelamento da
penhora do imóvel sub judice, sob o fundamento de que não foram
juntados aos autos documentos que comprovassem a sua
impenhorabilidade, inalienabilidade e incomunicabilidade.
- O acórdão recorrido firmou entendimento com base na convicção
formada pelas circunstâncias fáticas próprias do processo sub
judice, sendo certo que, por esse prisma, as razões do recurso se
baseiam em uma perspectiva de reexame desses elementos, o que é
vedado pela Súmula n. 7 do STJ.
- Agravo interno provido para não conhecer do recurso especial.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO
DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. RECONSIDERAÇÃO DA DECISÃO
MONOCRÁTICA DA PRESIDÊNCIA DO STJ. IMPENHORABILIDADE DE IMÓVEL.
INEXISTÊNCIA DE PROVA. REEXAME. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA
SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO PROVIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO
CONHECIDO.
1. As instâncias ordinárias indeferiram o pedido de cancelamento da
penhora do imóvel sub judice, sob o fundamento de que não foram
juntados aos autos documentos que comprovassem a sua
impenhorabilidade, inalienabilidade e incomunicabilidade.
2. O acórdão recorrido firmou entendimento com base na convicção
formada pelas circunstâncias fáticas próprias do processo sub
judice, sendo certo que, por esse prisma, as razões do recurso se
baseiam em uma perspectiva de reexame desses elementos, o que é
vedado pela Súmula n. 7 do STJ.
3. Agravo interno provido para não conhecer do recurso especial.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 10/06/2025 a 16/06/2025,
por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas
Bôas Cueva e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.