STJ — 2143599
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 90d99226e0ab84a4e7c6e7114f3aa094dc29f1f7a0f71ac3594680275f683b3c
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
RECURSO ESPECIAL. PEDIDO DE REEMBOLSO DO TRATAMENTO DE OXIGENOTERAPIA HIPERBÁRICA. DANOS MORAIS IN RE IPSA. IMPOSSIBILIDADE.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Discute-se no agravo interno se a recusa injustificada ou indevida de cobertura, das operadoras de planos de saúde, é causa de dano moral in re ipsa.
- O Superior Tribunal de Justiça tem entendimento que a recusa ilegítima de cobertura para procedimento médico por parte da operadora de saúde só enseja danos morais na hipótese de agravamento da condição de dor, abalo psicológico e demais prejuízos à saúde já fragilizada do paciente.
- Hipótese em que o Tribunal de origem condenou a recorrente no pagamento de compensação por danos morais considerando o dano como in re ipsa, sem o exame das circunstâncias de agravamento da situação física ou psicológica do paciente. Agravo interno improvido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
RECURSO ESPECIAL. PEDIDO DE REEMBOLSO DO TRATAMENTO DE
OXIGENOTERAPIA HIPERBÁRICA. DANOS MORAIS IN RE IPSA.
IMPOSSIBILIDADE.
1. Discute-se no agravo interno se a recusa injustificada ou
indevida de cobertura, das operadoras de planos de saúde, é causa de
dano moral in re ipsa.
2. O Superior Tribunal de Justiça tem entendimento que a recusa
ilegítima de cobertura para procedimento médico por parte da
operadora de saúde só enseja danos morais na hipótese de agravamento
da condição de dor, abalo psicológico e demais prejuízos à saúde já
fragilizada do paciente.
3. Hipótese em que o Tribunal de origem condenou a recorrente no
pagamento de compensação por danos morais considerando o dano como
in re ipsa, sem o exame das circunstâncias de agravamento da
situação física ou psicológica do paciente.
Agravo interno improvido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 03/06/2025 a 09/06/2025,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura
Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.