STJ — 214538
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: bbb471e865a0ee3e344d46bd4f4745df42b7163cf23fd4640df49d22d9ea35fc
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Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PROCESSO CIVIL. RECURSO ORDINÁRIO CONSTITUCIONAL. HABEAS CORPUS. ALIMENTOS. EXONERAÇÃO. PERDA DE CARÁTER URGENTE DOS ALIMENTOS. REQUISITOS PARA RITO DE COERÇÃO PESSOAL. AUSENTES.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Cuida-se recurso ordinário em habeas corpus, cujo objeto é decidir se as parcelas remanescentes do débito alimentar objeto de exoneração ainda têm as características que justificam a execução pelo rito de coerção pessoal (prisão) do art. 528 do Código de Processo Civil.
- No caso concreto, são cobrados alimentos titulados por dois filhos, sendo que, em relação a um deles, houve exoneração por acordo, permanecendo os débitos até aquele momento.
- A jurisprudência do STJ é no sentido de que, após a exoneração, as verbas alimentares ainda pendentes não mais possuem as características (atualidade e urgência) que justificam a execução pelo rito de prisão. Precedentes.
- No caso sob análise, o cumprimento de sentença dos valores referentes à pensão do filho que concordou com a exoneração deve continuar pelo rito de expropriação. Em relação aos valores devidos à filha, não há alteração de rito. Recurso ordinário em habeas corpus provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
PROCESSO CIVIL. RECURSO ORDINÁRIO CONSTITUCIONAL. HABEAS CORPUS.
ALIMENTOS. EXONERAÇÃO. PERDA DE CARÁTER URGENTE DOS ALIMENTOS.
REQUISITOS PARA RITO DE COERÇÃO PESSOAL. AUSENTES.
1. Cuida-se recurso ordinário em habeas corpus, cujo objeto é
decidir se as parcelas remanescentes do débito alimentar objeto de
exoneração ainda têm as características que justificam a execução
pelo rito de coerção pessoal (prisão) do art. 528 do Código de
Processo Civil.
2. No caso concreto, são cobrados alimentos titulados por dois
filhos, sendo que, em relação a um deles, houve exoneração por
acordo, permanecendo os débitos até aquele momento.
3. A jurisprudência do STJ é no sentido de que, após a exoneração,
as verbas alimentares ainda pendentes não mais possuem as
características (atualidade e urgência) que justificam a execução
pelo rito de prisão. Precedentes.
4. No caso sob análise, o cumprimento de sentença dos valores
referentes à pensão do filho que concordou com a exoneração deve
continuar pelo rito de expropriação. Em relação aos valores devidos
à filha, não há alteração de rito.
Recurso ordinário em habeas corpus provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 03/06/2025 a 09/06/2025,
por unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura
Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.