STJ — 2182510
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 54d4ff3fa431e9d426fd5216a8ccc2212d48cac09fb76459c482d57d60f33f2e
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. ERROR IN PROCEDENDO.
NULIDADE DA SENTENÇA.
1. Recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça
do Estado de Mato Grosso que anulou sentença em ação de tutela
cautelar de sequestro de imóveis rurais .
2. O reconhecimento de questão alegada em apelação não consiste em
decisão surpresa do acórdão.
3. Considerar depoimentos, escrituras públicas e distratos,
demandaria a reavaliação do contexto fático-probatório dos autos,
procedimento vedado na via do recurso especial, em face das Súmulas
n. 5 e 7 do STJ.
4. O acolhimento de questão preliminar que anula a decisão recorrida
e tenha caráter de prejudicialidade em relação às demais, torna
desnecessária a análise das demais questões.
5. Ausente o prequestionamento, exigido inclusive para as matérias
de ordem pública, incide o óbice da Súmula n. 211 do STJ.
Recurso especial conhecido em parte e, nessa extensão, improvido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA, por unanimidade, conhecer
em parte do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe
provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela
Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator.