STJ — 2561894
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 8c9d0ec355eca600090da9178881b872033fd9e124458a57162e2a25b5b11501
Registro público original completo (JSON)
Quadro documental do acórdão — seções literais do STJ
Transcrição dos títulos e fundamentos expressamente delimitados na ementa oficial, sem síntese ou tese criada por IA.
I. Caso em exame
1. Agravo interno interposto contra decisão que conheceu do agravo
em recurso especial para dar provimento ao recurso especial de
instituição financeira, determinando o retorno dos autos à origem
para apuração da abusividade da taxa de juros com base nas
particularidades do caso.
2. A decisão recorrida considerou que o acórdão de origem reconheceu
a abusividade da taxa de juros apenas com base na comparação com a
taxa média de mercado, sem análise das circunstâncias específicas da
contratação.
II. Questão em discussão
3. A questão em discussão consiste em saber se a abusividade da taxa
de juros pode ser reconhecida apenas pela comparação com a taxa
média de mercado, sem análise das particularidades do caso concreto.
III. Razões de decidir
4. A jurisprudência do STJ estabelece que a limitação dos juros
remuneratórios em contratos regidos pelo Código de Defesa do
Consumidor só é admissível quando comprovada a abusividade de forma
concreta, considerando as circunstâncias específicas da contratação.
5. A simples superação da taxa média de mercado não basta para o
reconhecimento da abusividade, sendo necessário avaliar fatores como
o perfil do consumidor, o valor financiado, o prazo da operação e o
risco de crédito.
6. O acórdão recorrido não realizou juízo concreto sobre eventual
onerosidade excessiva ou desequilíbrio contratual, limitando-se a
apontar a divergência entre a taxa contratada e a média de mercado.
IV. Dispositivo
7. Agravo interno desprovido.
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. TAXA DE JUROS.
ABUSIVIDADE. RECURSO DESPROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo interno interposto contra decisão que conheceu do agravo
em recurso especial para dar provimento ao recurso especial de
instituição financeira, determinando o retorno dos autos à origem
para apuração da abusividade da taxa de juros com base nas
particularidades do caso.
2. A decisão recorrida considerou que o acórdão de origem reconheceu
a abusividade da taxa de juros apenas com base na comparação com a
taxa média de mercado, sem análise das circunstâncias específicas da
contratação.
II. Questão em discussão
3. A questão em discussão consiste em saber se a abusividade da taxa
de juros pode ser reconhecida apenas pela comparação com a taxa
média de mercado, sem análise das particularidades do caso concreto.
III. Razões de decidir
4. A jurisprudência do STJ estabelece que a limitação dos juros
remuneratórios em contratos regidos pelo Código de Defesa do
Consumidor só é admissível quando comprovada a abusividade de forma
concreta, considerando as circunstâncias específicas da contratação.
5. A simples superação da taxa média de mercado não basta para o
reconhecimento da abusividade, sendo necessário avaliar fatores como
o perfil do consumidor, o valor financiado, o prazo da operação e o
risco de crédito.
6. O acórdão recorrido não realizou juízo concreto sobre eventual
onerosidade excessiva ou desequilíbrio contratual, limitando-se a
apontar a divergência entre a taxa contratada e a média de mercado.
IV. Dispositivo
7. Agravo interno desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 03/06/2025 a 09/06/2025,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da
Sra. Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas
Bôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.