STJ — 2755782

Classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIALOrgao: TERCEIRA TURMARelator: DANIELA TEIXEIRAData Julgamento: 2025-06-09Data Publicacao: 2025-06-13

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: a06c8d0eb779a26bb537d0cb6991ffba206087dc6ad043c97611651c8c1cadfc

Registro público original completo (JSON)

Quadro documental do acórdão — seções literais do STJ

Transcrição dos títulos e fundamentos expressamente delimitados na ementa oficial, sem síntese ou tese criada por IA.

I. CASO EM EXAME

1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, sob o fundamento de que a questão demandaria reexame de provas, vedado pela Súmula 7 do STJ. 2. A parte agravante sustenta que o título executado é uma Cédula de Produto Rural (CPR), o que implicaria na aplicação do prazo prescricional trienal, e não quinquenal, e alega que a exequente não agiu com diligência na promoção da citação.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

3. A questão em discussão consiste em saber se a execução está lastreada em Cédula de Produto Rural, o que alteraria o prazo prescricional aplicável, e se houve desídia da exequente na promoção da citação, afastando a aplicação da Súmula 106 do STJ.

III. RAZÕES DE DECIDIR

4. O Tribunal de origem concluiu que o título não se qualifica como Cédula de Produto Rural, aplicando-se o prazo prescricional quinquenal. 5. A demora na citação foi atribuída a motivos inerentes ao mecanismo da Justiça, não à desídia da exequente, conforme entendimento da Súmula 106 do STJ. 6. A análise das alegações do agravante demandaria reexame de provas, o que é vedado em recurso especial pela Súmula 7 do STJ. IV. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. NATUREZA DO TÍTULO. PRAZO PRESCRICIONAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, sob o fundamento de que a questão demandaria reexame de provas, vedado pela Súmula 7 do STJ. 2. A parte agravante sustenta que o título executado é uma Cédula de Produto Rural (CPR), o que implicaria na aplicação do prazo prescricional trienal, e não quinquenal, e alega que a exequente não agiu com diligência na promoção da citação. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão em discussão consiste em saber se a execução está lastreada em Cédula de Produto Rural, o que alteraria o prazo prescricional aplicável, e se houve desídia da exequente na promoção da citação, afastando a aplicação da Súmula 106 do STJ. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. O Tribunal de origem concluiu que o título não se qualifica como Cédula de Produto Rural, aplicando-se o prazo prescricional quinquenal. 5. A demora na citação foi atribuída a motivos inerentes ao mecanismo da Justiça, não à desídia da exequente, conforme entendimento da Súmula 106 do STJ. 6. A análise das alegações do agravante demandaria reexame de provas, o que é vedado em recurso especial pela Súmula 7 do STJ. IV. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 03/06/2025 a 09/06/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL - SUSPENSÃO DO FEITO) STJ - <<AgInt no AREsp 2281238>>-RS (GRATUIDADE DE JUSTIÇA) STJ - <<AgInt no REsp 1619682>>-RO, <<AgInt no AREsp 2082623>>-SP (JUROS REMUNERATÓRIOS - ABUSIVIDADE) STJ - <<AgInt no REsp 1930618>>-RS, <<AgInt no AREsp 2177306>>-RS, <<AgInt no REsp 2007638>>-MS, <<REsp 1061530>>-RS (RECURSO REPETITIVO - TEMA(s) 24, 25, 26, 27, 28, 29, 30, 31, 35, 36, 32, 33, 34)

Súmulas mencionadas no registro

Referências legislativas textuais na fonte

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.