Quadro documental do acórdão — seções literais do STJ
Transcrição dos títulos e fundamentos expressamente delimitados na ementa oficial, sem síntese ou tese criada por IA.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo interno interposto contra decisão que conheceu em parte do
recurso especial e, nessa extensão, negou-lhe provimento. A parte
agravante alega que a decisão contrariou o artigo 373, inciso I, do
Código de Processo Civil, ao não exigir comprovação específica do
dano material sofrido.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. A questão em discussão consiste em saber se a decisão agravada,
ao negar provimento ao recurso especial, violou o artigo 373, inciso
I, do CPC, ao não exigir comprovação específica dos danos materiais
alegados pela parte agravada.
3. A questão também envolve a análise da possibilidade de
indenização por danos morais em caso de mero inadimplemento
contratual, conforme precedentes do STJ.
III. RAZÕES DE DECIDIR
4. A decisão agravada foi mantida com base na jurisprudência
consolidada do STJ, que presume a existência de lucros cessantes em
caso de atraso na entrega de imóvel.
5. A revisão do acórdão recorrido demandaria reexame de matéria
fático-probatória, o que é vedado pela Súmula 7 do STJ.
6. A jurisprudência do STJ admite a indenização por danos morais em
casos de atraso excessivo na entrega de imóvel, não se tratando de
mero inadimplemento contratual.
IV. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Ementa
DIREITO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ATRASO
NA ENTREGA DE IMÓVEL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS.
AGRAVO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo interno interposto contra decisão que conheceu em parte do
recurso especial e, nessa extensão, negou-lhe provimento. A parte
agravante alega que a decisão contrariou o artigo 373, inciso I, do
Código de Processo Civil, ao não exigir comprovação específica do
dano material sofrido.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. A questão em discussão consiste em saber se a decisão agravada,
ao negar provimento ao recurso especial, violou o artigo 373, inciso
I, do CPC, ao não exigir comprovação específica dos danos materiais
alegados pela parte agravada.
3. A questão também envolve a análise da possibilidade de
indenização por danos morais em caso de mero inadimplemento
contratual, conforme precedentes do STJ.
III. RAZÕES DE DECIDIR
4. A decisão agravada foi mantida com base na jurisprudência
consolidada do STJ, que presume a existência de lucros cessantes em
caso de atraso na entrega de imóvel.
5. A revisão do acórdão recorrido demandaria reexame de matéria
fático-probatória, o que é vedado pela Súmula 7 do STJ.
6. A jurisprudência do STJ admite a indenização por danos morais em
casos de atraso excessivo na entrega de imóvel, não se tratando de
mero inadimplemento contratual.
IV. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 03/06/2025 a 09/06/2025,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da
Sra. Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas
Bôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(ATRASO NA ENTREGA DE IMÓVEL - LUCROS CESSANTES PRESUMIDOS - SÚMULA
83/STJ)
STJ - <<REsp 2196816>>-SP, <<AREsp 2825084>>-MT,
<<EREsp 1341138>>-SP
Súmulas mencionadas no registro
STJ:83
Referências legislativas textuais na fonte
LEG:FED SUM:****** ANO:****
***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SUM:000083 SUM:000543
LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
ART:00373 INC:00001
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais
Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.
STJ — 3137354 — AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL · 2026-08-27 · 1 referência(s) em comum
Coincidência literal — Tribunal: STJ
Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Coincidência literal — Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
STJ — 3035049 — AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL · 2026-06-29 · 1 referência(s) em comum
Coincidência literal — Tribunal: STJ
Coincidência literal — Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
Classe processual: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
STJ — 3102201 — AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL · 2026-07-03 · 1 referência(s) em comum
Coincidência literal — Tribunal: STJ
Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Coincidência literal — Órgão julgador: TERCEIRA TURMA