STJ — 2581316
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: cc2ad52470f61b27d58caad6a38ef85f0f63fb5d5b8c72ef204819e54ccb0d75
Registro público original completo (JSON)
Quadro documental do acórdão — seções literais do STJ
Transcrição dos títulos e fundamentos expressamente delimitados na ementa oficial, sem síntese ou tese criada por IA.
I. Caso em exame
1. Agravo interno interposto contra decisão da Presidência do
Superior Tribunal de Justiça que não conheceu do agravo em recurso
especial por intempestividade e irregularidade no preparo.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em saber se o agravo em recurso
especial foi interposto tempestivamente e se houve regularização do
preparo.
III. Razões de decidir
3. O agravo em recurso especial foi considerado intempestivo, pois
foi interposto fora do prazo de 15 dias úteis, sem comprovação de
feriado local no ato de interposição.
4. A falta de comprovação de feriado local no momento da
interposição do recurso impede a regularização posterior, conforme
jurisprudência consolidada do STJ.
5. Além disso, o agravo em recurso especial foi interposto
desassistido de procuração que comprove a regularidade da
representação. O advogado da recorrente peticionou sua habilitação
fora do prazo recursal. À luz da Súmula 115 desta Corte Superior, na
instância especial, é considerado inexistente o recurso interposto
por advogado sem procuração nos autos.
IV. Dispositivo
6. Agravo interno não provido.
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FERIADO
LOCAL. DIA DA CONSCIÊNCIA NEGRA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA
SUSPENSÃO DO EXPEDIENTE FORENSE NO ATO DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO
ESPECIAL. RECURSO INTERPOSTO SEM PROCURAÇÃO. COMPROVAÇÃO DE
REPRESENTAÇÃO EXTEMPORÂNEA. SÚMULA 115/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO
PROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo interno interposto contra decisão da Presidência do
Superior Tribunal de Justiça que não conheceu do agravo em recurso
especial por intempestividade e irregularidade no preparo.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em saber se o agravo em recurso
especial foi interposto tempestivamente e se houve regularização do
preparo.
III. Razões de decidir
3. O agravo em recurso especial foi considerado intempestivo, pois
foi interposto fora do prazo de 15 dias úteis, sem comprovação de
feriado local no ato de interposição.
4. A falta de comprovação de feriado local no momento da
interposição do recurso impede a regularização posterior, conforme
jurisprudência consolidada do STJ.
5. Além disso, o agravo em recurso especial foi interposto
desassistido de procuração que comprove a regularidade da
representação. O advogado da recorrente peticionou sua habilitação
fora do prazo recursal. À luz da Súmula 115 desta Corte Superior, na
instância especial, é considerado inexistente o recurso interposto
por advogado sem procuração nos autos.
IV. Dispositivo
6. Agravo interno não provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 03/06/2025 a 09/06/2025,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da
Sra. Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva e
Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
Impedida a Sra. Ministra Nancy Andrighi.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(FERIADO LOCAL - DIA DA CONSCIÊNCIA NEGRA - ANTERIOR A LEI
14.759/2023 - COMPROVAÇÃO - MOMENTO DA INTERPOSIÇÃO DO RECURSO)
STJ - <<AgInt no AREsp 2638677>>-MT,
<<AgInt no AREsp 2630105>>-SP
Súmulas mencionadas no registro
- STJ:115
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED LEI:014579 ANO:2023
- LEG:FED SUM:****** ANO:**** ***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000115
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.