STJ — 2581316

Classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIALOrgao: TERCEIRA TURMARelator: DANIELA TEIXEIRAData Julgamento: 2025-06-09Data Publicacao: 2025-06-13

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: cc2ad52470f61b27d58caad6a38ef85f0f63fb5d5b8c72ef204819e54ccb0d75

Registro público original completo (JSON)

Quadro documental do acórdão — seções literais do STJ

Transcrição dos títulos e fundamentos expressamente delimitados na ementa oficial, sem síntese ou tese criada por IA.

I. Caso em exame

1. Agravo interno interposto contra decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça que não conheceu do agravo em recurso especial por intempestividade e irregularidade no preparo.

II. Questão em discussão

2. A questão em discussão consiste em saber se o agravo em recurso especial foi interposto tempestivamente e se houve regularização do preparo.

III. Razões de decidir

3. O agravo em recurso especial foi considerado intempestivo, pois foi interposto fora do prazo de 15 dias úteis, sem comprovação de feriado local no ato de interposição. 4. A falta de comprovação de feriado local no momento da interposição do recurso impede a regularização posterior, conforme jurisprudência consolidada do STJ. 5. Além disso, o agravo em recurso especial foi interposto desassistido de procuração que comprove a regularidade da representação. O advogado da recorrente peticionou sua habilitação fora do prazo recursal. À luz da Súmula 115 desta Corte Superior, na instância especial, é considerado inexistente o recurso interposto por advogado sem procuração nos autos. IV. Dispositivo 6. Agravo interno não provido.

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FERIADO LOCAL. DIA DA CONSCIÊNCIA NEGRA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA SUSPENSÃO DO EXPEDIENTE FORENSE NO ATO DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO ESPECIAL. RECURSO INTERPOSTO SEM PROCURAÇÃO. COMPROVAÇÃO DE REPRESENTAÇÃO EXTEMPORÂNEA. SÚMULA 115/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça que não conheceu do agravo em recurso especial por intempestividade e irregularidade no preparo. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se o agravo em recurso especial foi interposto tempestivamente e se houve regularização do preparo. III. Razões de decidir 3. O agravo em recurso especial foi considerado intempestivo, pois foi interposto fora do prazo de 15 dias úteis, sem comprovação de feriado local no ato de interposição. 4. A falta de comprovação de feriado local no momento da interposição do recurso impede a regularização posterior, conforme jurisprudência consolidada do STJ. 5. Além disso, o agravo em recurso especial foi interposto desassistido de procuração que comprove a regularidade da representação. O advogado da recorrente peticionou sua habilitação fora do prazo recursal. À luz da Súmula 115 desta Corte Superior, na instância especial, é considerado inexistente o recurso interposto por advogado sem procuração nos autos. IV. Dispositivo 6. Agravo interno não provido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 03/06/2025 a 09/06/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins. Impedida a Sra. Ministra Nancy Andrighi.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(FERIADO LOCAL - DIA DA CONSCIÊNCIA NEGRA - ANTERIOR A LEI 14.759/2023 - COMPROVAÇÃO - MOMENTO DA INTERPOSIÇÃO DO RECURSO) STJ - <<AgInt no AREsp 2638677>>-MT, <<AgInt no AREsp 2630105>>-SP

Súmulas mencionadas no registro

Referências legislativas textuais na fonte

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.