O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 105 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Saldo de Salário Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome - Aviso Prévio Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/1/nome - Décimo Terceiro Salário Proporcional Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/2/nome - Férias Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/3/nome - Férias Proporcionais Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/4/nome - Intervalo Intrajornada Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/5/nome - Adicional de Insalubridade Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/6/nome - Vale Transporte Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/7/nome
Sequência de atos identificados
- 2024-01-15 — Distribuição; sorteio (
/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0 - 2024-03-21 — Por decisão judicial Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/93 - 2024-11-22 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/62/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/62 - 2024-11-25 — Petição; Contra-razões (
/resposta/corpo/movimentos/69/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/69 - 2024-12-02 — Petição; Contra-razões (
/resposta/corpo/movimentos/70/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/70 - 2024-12-03 — Conclusão; para julgamento (
/resposta/corpo/movimentos/71/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/71 - 2024-12-04 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/72/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/72 - 2024-12-04 — Acolhimento de Embargos de Declaração Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/101 - 2024-12-04 — Não-Acolhimento de Embargos de Declaração Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/102 - 2024-12-16 — Petição; Recurso ordinário (
/resposta/corpo/movimentos/79/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/79 - 2024-12-17 — Conclusão; para admissibilidade recursal (
/resposta/corpo/movimentos/81/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/81 - 2024-12-18 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/82/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/82 - 2024-12-18 — Petição; Recurso ordinário (
/resposta/corpo/movimentos/83/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/83 - 2024-12-23 — Conclusão; para admissibilidade recursal (
/resposta/corpo/movimentos/86/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/86 - 2024-12-23 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/87/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/87 - 2025-01-21 — Petição; Contraminuta (
/resposta/corpo/movimentos/90/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/90 - 2025-01-28 — Petição; Contra-razões (
/resposta/corpo/movimentos/91/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/91 - 2025-01-29 — Remessa; em grau de recurso (
/resposta/corpo/movimentos/92/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/92
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- O ato correspondente ao registro «Por decisão judicial» em 2024-03-21 trata do assunto oficial «Saldo de Salário»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/93 - O ato correspondente ao registro «Acolhimento de Embargos de Declaração» em 2024-12-04 trata do assunto oficial «Saldo de Salário»? Se tratar, que pronunciamentos e fundamentos são discutidos no ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/101 - O ato correspondente ao registro «Não-Acolhimento de Embargos de Declaração» em 2024-12-04 trata do assunto oficial «Saldo de Salário»? Se tratar, que pronunciamentos e fundamentos são discutidos no ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/102
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2026-01-07T09:00:30.771000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2026-01-07
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 20240115153721
- Formato
- compacto de 14 dígitos
- Data normalizada, derivada do literal
- 2024-01-15
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- não informado
- Relação com a referência
- data civil escrita anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: 0afd3bce8be94fa1830642c0f578c44946133ba9e422891f371c8881ad531526
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 105 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2024-01-15 a 2025-01-29.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2025-01-29
- Remessa (TPU 123)
- 2025-01-28
- Petição (TPU 85)
- 2025-01-21
- Petição (TPU 85)
- 2025-01-07
- Publicação (TPU 92)
- 2025-01-07
- Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
- 2024-12-23
- Sem efeito suspensivo (TPU 1059)
- 2024-12-23
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2024-12-23
- Conclusão (TPU 51)
- 2024-12-19
- Publicação (TPU 92)
- 2024-12-19
- Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
- 2024-12-18
- Sem efeito suspensivo (TPU 1059)
- 2024-12-18
- Petição (TPU 85)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.
Saldo de Salário | Aviso Prévio | Décimo Terceiro Salário Proporcional | Férias | Férias Proporcionais | Intervalo Intrajornada | Adicional de Insalubridade | Vale Transporte | Auxílio/Tíquete Alimentação | Participação nos Lucros e Resultados - PLR | Indenização por Dano Moral | Multa do Artigo 477 da CLT | Multa do Artigo 467 da CLT | Rescisão do Contrato de Trabalho
Atos 1–40 de 105. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 00000289420245170141 no TRT17 começa pela combinação de classe e assunto: “Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo” e “Saldo de Salário | Aviso Prévio | Décimo Terceiro Salário Proporcional | Férias | Férias Proporcionais | Intervalo Intrajornada | Adicional de Insalubridade | Vale Transporte | Auxílio/Tíquete Alimentação | Participação nos Lucros e Resultados - PLR | Indenização por Dano Moral | Multa do Artigo 477 da CLT | Multa do Artigo 467 da CLT | Rescisão do Contrato de Trabalho”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
O órgão indicado é “Vara do Trabalho de Colatina”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 105 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Remessa”, em 2025-01-29. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.
Fonte oficial que sustenta este comentário
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-21.2. SHA-256 da fonte:
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