STJ — 2117089
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: aebf51bee745bc78bcac8aa67f39fe070cb1d87a6985326119a1de50d914934a
Origem do registro no STJ
Conjunto de dados oficial do STJ
- Identificador na fonte
- 000915390
- Número de registro na fonte
- 202304112505
- Coleta informada no registro
- 2026-09-09T12:52:51Z
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. PRESTAÇÃO JURISDICIONAL DEFICIENTE. AUSÊNCIA. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. CÓPIAS DOS CONTRATOS JUNTADAS. IMPUGNAÇÃO AUSENTE. REVISÃO. SÚMULAS NºS 5 E 7/STJ. TÍTULO. VIA ORIGINAL. DESNECESSIDADE. CONSONÂNCIA. SÚMULA Nº 568/STJ.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte.
- Na hipótese, rever os fundamentos do acórdão recorrido de que ausente a impugnação em relação à autenticidade das cópias digitalizadas dos instrumentos contratuais acostados aos autos encontra óbice nas Súmulas nºs 5 e 7/STJ.
- Estando o acórdão recorrido em consonância com o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, correta a aplicação da Súmula nº 568/STJ.
- Agravo interno não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Jurisprudência citada no registro do STJ
Súmulas mencionadas no registro
- STJ:568
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED SUM:****** ANO:**** ***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000568
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.