STJ — 1930115
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 9a4cb46d0e81613227d15357cd5739ff0507136de90b3bae05538e31f3fe7388
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. REDIRECIONAMENTO. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. INCIDENTE. NECESSIDADE.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Segundo a jurisprudência desta Corte, o redirecionamento da execução à pessoa jurídica que integra o mesmo grupo econômico da sociedade empresária originalmente executada depende da demonstração dos elementos caracterizadores do abuso da personalidade jurídica, os quais não se presumem pela existência de grupo econômico, tendo em vista que após o CPC/2015, é necessária a instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica. Precedentes.
- Recurso especial provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. REDIRECIONAMENTO.
DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. INCIDENTE. NECESSIDADE.
1. Segundo a jurisprudência desta Corte, o redirecionamento da
execução à pessoa jurídica que integra o mesmo grupo econômico da
sociedade empresária originalmente executada depende da demonstração
dos elementos caracterizadores do abuso da personalidade jurídica,
os quais não se presumem pela existência de grupo econômico, tendo
em vista que após o CPC/2015, é necessária a instauração do
incidente de desconsideração da personalidade jurídica. Precedentes.
2. Recurso especial provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 03/06/2025 a 09/06/2025,
por unanimidade, conhecer do recurso e lhe dar provimento, nos
termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Humberto Martins, Moura Ribeiro e Daniela Teixeira
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
Não participou do julgamento a Sra. Ministra Nancy Andrighi.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(PRINCÍPIO DA NÃO SURPRESA - ADOÇÃO DE FUNDAMENTOS JURÍDICOS
CONTRÁRIOS À PRETENSÃO DA PARTE)
STJ - <<AgInt no AREsp 1986647>>-SP,
<<AgInt nos EDcl no REsp 1828611>>-DF
(INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA)
STJ - <<REsp 1776865>>-MA,
<<AgInt nos EDcl no AREsp 2401723>>-SP,
<<AgInt no REsp 1875845>>-SP,
<<AgInt no REsp 2030033>>-PR
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.