Contexto jurídico e comentários autorais
Tema documentado no texto da fonte
O REsp 1.879.433 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 26 de maio de 2025, sob relatoria de Humberto Martins, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 2 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de compromisso de compra e venda, não configurada e termo inicial. Esta página transcreve o texto oficial do REsp
Trecho de REsp 1.879.433 do STJ: compromisso de compra e venda · Abertura · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: compra, compromisso, venda.
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188cd427e10a4108092bea2e2ea3d5860b6475c8514f633c84d7005614e4ef42 - Campo documental:
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Tema documentado no texto da fonte
O REsp 2.081.010 foi julgado pela Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça em 1 de dezembro de 2025, sob relatoria de Raul Araújo, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 4 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de taxa de fruição. Esta página transcreve o texto oficial do REsp 2.081.010 e mede, em bloco separado, as âncoras em que se
Trecho de REsp 2.081.010 do STJ: taxa de fruição · Abertura · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: fruicao, taxa.
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Tema documentado no texto da fonte
Ao julgar o Tema 244, o STJ fixou a seguinte tese: “O prazo prescricional, para a cobrança da taxa de ocupação de terrenos de marinha, é de cinco anos, independentemente do período considerado.” A transcrição é literal.
Trecho de Tema 244 do STJ: Taxa de Ocupação · A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: ocupacao, taxa.
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5f66b01362786a78b0d05fad2bdc4a266f3bb32ee6d78ed9c1c652e2e72b3ca7 - Registro documental:
188cd427e10a4108092bea2e2ea3d5860b6475c8514f633c84d7005614e4ef42 - Campo documental:
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Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL. COMPROMISSO DE COMPRA
E VENDA. TERRENO NÃO EDIFICADO. TAXA DE FRUIÇÃO. NÃO CABIMENTO.
ACÓRDÃO RECORRIDO CONTRÁRIO A JURISPRUDÊNCIA DO STJ.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- O entendimento firmado do Superior Tribunal de Justiça é no
sentido de ser indevida a taxa de ocupação/fruição de lote não
edificado após o desfazimento da promessa de compra e venda por
iniciativa do adquirente. Precedentes.
- Recurso especial provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL. COMPROMISSO DE COMPRA
E VENDA. TERRENO NÃO EDIFICADO. TAXA DE FRUIÇÃO. NÃO CABIMENTO.
ACÓRDÃO RECORRIDO CONTRÁRIO A JURISPRUDÊNCIA DO STJ.
1. O entendimento firmado do Superior Tribunal de Justiça é no
sentido de ser indevida a taxa de ocupação/fruição de lote não
edificado após o desfazimento da promessa de compra e venda por
iniciativa do adquirente. Precedentes.
2. Recurso especial provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 03/06/2025 a 09/06/2025,
por unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Humberto Martins, Moura Ribeiro e Daniela Teixeira
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
Não participou do julgamento a Sra. Ministra Nancy Andrighi.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(PROMESSA DE COMPRA E VENDA - LOTE NÃO EDIFICADO - RESCISÃO - TAXA
DE FRUIÇÃO)
STJ - <<AgInt nos EDcl no AREsp 2681985>>-GO,
<<AgInt no REsp 2025121>>-SP, <<REsp 2113745>>-SP
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.