STJ — 2599387

Classe: AGRAVO EM RECURSO ESPECIALOrgao: TERCEIRA TURMAData Publicacao: 2025-06-12

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 36e73d0c2bb2390513756615f47679052e15420ee3fea96b03e43fbfa143ee1f

Registro público original completo (JSON)

Ementa

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. REPARAÇÃO MATERIAL E MORAL. CONTRATO. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ADUANEIROS. DIRETOR DE EMPRESA. PAGAMENTO DE TRIBUTOS. DESVIO DAS VERBAS. VIOLAÇÃO DA LEI E DO ESTATUTO. ANÁLISE. NECESSIDADE. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. NATUREZA DA RELAÇÃO. CONTRATUAL. EXTRACONTRATUAL. EXAME DEFICIENTE. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM. NECESSIDADE. 1. O STJ não pode reconhecer de imediato a prescrição intercorrente em recurso especial quando as instâncias de origem não distinguem a responsabilidade contratual da empresa e a extracontratual dos seus dirigentes, o que impossibilita que esta Corte, desde logo, aplique o direito à espécie; necessário, portanto, o retorno dos autos à origem para novo exame da matéria. 2. Na hipótese, o Tribunal de origem reformou a sentença para afastar a prescrição trienal e aplicar o prazo prescricional decenal sem distinguir adequadamente entre as responsabilidades contratuais e extracontratuais que estariam envolvidas no caso concreto. 3. Diante do óbice contido nas Súmulas nºs 5 e 7 do STJ, faz-se necessário o retorno do processo ao Tribunal de origem, para ultimação do procedimento de subsunção dos fatos às normas jurídicas efetivamente incidentes na espécie. 4. Agravo conhecido para dar parcial provimento ao recurso especial, e determinar o retorno dos autos à origem, a fim de que apure as responsabilidades contratuais e extracontratuais no caso concreto.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 03/06/2025 a 09/06/2025, por unanimidade, conhecer do recurso e lhe dar parcial provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Humberto Martins, Moura Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins. Não participou do julgamento a Sra. Ministra Nancy Andrighi.