STJ — 2876102
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 2c1e67f6c3507432109e143e7241b4a5bfe223a387c3362c3f78adcf6d870131
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Ementa
AGRAVOS EM RECURSOS ESPECIAIS. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E CIVIL.
TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE. COMPRA E VENDA. VEÍCULO. NEGATIVA DE
PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. VÍCIO OCULTO. DECADÊNCIA.
ARTIGO 446 DO CÓDIGO CIVIL. FIEL CUMPRIMENTO. ARTIGO 26, II, DO
CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA
Nº 211/STJ. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PARCIAL PROVIMENTO. MAJORAÇÃO
INDEVIDA. SÚMULA Nº 568/STJ.
1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal
de origem motiva adequadamente sua decisão, solucionando a
controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à
hipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte.
2. O acórdão recorrido deu fiel cumprimento ao artigo 446 do Código
Civil, visto que o prazo decadencial previsto no artigo 445 do mesmo
diploma normativo começou a fluir após o escoamento do lapso
temporal de 90 (noventa) dias previsto na cláusula de garantia
ajustada no contrato firmado entre as partes.
3. A ausência de prequestionamento da matéria suscitada no recurso
especial, a despeito da oposição de embargos de declaração, impede o
conhecimento do recurso especial (Súmula nº 211/STJ).
4. O tribunal de origem decidiu em conformidade com a orientação
consolidada do Superior Tribunal de Justiça de que não cabe
majoração dos honorários advocatícios no caso em que há provimento
parcial do recurso. Súmula nº 568/STJ.
5. Agravo em recurso especial de GELA MAIS COMÉRCIO DE GELO E
MANDIOCA LTDA. e OUTRA conhecido para conhecer parcialmente do
recurso especial e, nessa extensão negar-lhe provimento e agravo em
recurso especial de GOLD - INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE EMBUTIDOS LTDA. e
OUTRA conhecido para negar provimento ao recurso especial.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 03/06/2025 a 09/06/2025,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Humberto Martins, Moura Ribeiro e Daniela Teixeira
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
Não participou do julgamento a Sra. Ministra Nancy Andrighi.