STJ — 2667222
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 8f189010cf601e50dbf9a13d396b3c84d59222a07241d87086243e1d37a77ee1
Registro público original completo (JSON)
Quadro documental do acórdão — seções literais do STJ
Transcrição dos títulos e fundamentos expressamente delimitados na ementa oficial, sem síntese ou tese criada por IA.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo em recurso especial interposto por operadora de plano de
saúde contra decisão que inadmitiu recurso especial fundado nas
alíneas "a" e "c" do art. 105, III, da Constituição Federal. A
pretensão recursal visava à reforma do acórdão proferido pela Quarta
Turma Cível do TJDFT, que confirmou a condenação da operadora ao
fornecimento do medicamento Mavenclad para tratamento de esclerose
múltipla em regime domiciliar, mesmo não incluído no rol da ANS.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. Há duas questões em discussão: (i) definir se a decisão agravada
incorreu em erro ao aplicar a Súmula 83 do STJ, ao concluir que o
acórdão recorrido está alinhado com a jurisprudência dominante do
Tribunal; (ii) verificar se a parte agravante impugnou de forma
específica os fundamentos da decisão de inadmissibilidade,
notadamente a incidência das Súmulas 7 e 83 do STJ.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. A decisão agravada inadmitiu o recurso especial por reconhecer
que o acórdão recorrido está em consonância com jurisprudência
consolidada do STJ, que considera abusiva a recusa de cobertura de
medicamento registrado na ANVISA e prescrito pelo médico do
paciente, inclusive para uso domiciliar e fora do rol da ANS, quando
presentes os critérios de excepcionalidade (Súmula 83/STJ).
4. A pretensão recursal também depende da revaloração do conjunto
fático-probatório e da análise da adequação do tratamento médico,
providência que encontra óbice na Súmula 7 do STJ.
5. A agravante não impugnou especificamente tais fundamentos,
limitando-se à repetição das teses já enfrentadas pela decisão
agravada, o que caracteriza deficiência de dialeticidade e atrai a
incidência da Súmula 182 do STJ.
6. A jurisprudência da Corte tem reiteradamente reconhecido a
aplicação da Súmula 83 quando o acórdão recorrido reflete
entendimento pacificado sobre o fornecimento de medicamentos fora do
rol da ANS, sobretudo em casos de esclerose múltipla e medicamento
como Mavenclad.
IV. DISPOSITIVO
7. Agravo não provido.
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
PLANO DE SAÚDE. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO PARA TRATAMENTO DE
ESCLEROSE MÚLTIPLA. USO DOMICILIAR. ACÓRDÃO EM CONSONÂNCIA COM A
JURISPRUDÊNCIA DO STJ. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 7 E 83 DO STJ.
FUNDAMENTOS NÃO IMPUGNADOS ESPECIFICAMENTE. AGRAVO NÃO PROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo em recurso especial interposto por operadora de plano de
saúde contra decisão que inadmitiu recurso especial fundado nas
alíneas "a" e "c" do art. 105, III, da Constituição Federal. A
pretensão recursal visava à reforma do acórdão proferido pela Quarta
Turma Cível do TJDFT, que confirmou a condenação da operadora ao
fornecimento do medicamento Mavenclad para tratamento de esclerose
múltipla em regime domiciliar, mesmo não incluído no rol da ANS.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. Há duas questões em discussão: (i) definir se a decisão agravada
incorreu em erro ao aplicar a Súmula 83 do STJ, ao concluir que o
acórdão recorrido está alinhado com a jurisprudência dominante do
Tribunal; (ii) verificar se a parte agravante impugnou de forma
específica os fundamentos da decisão de inadmissibilidade,
notadamente a incidência das Súmulas 7 e 83 do STJ.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. A decisão agravada inadmitiu o recurso especial por reconhecer
que o acórdão recorrido está em consonância com jurisprudência
consolidada do STJ, que considera abusiva a recusa de cobertura de
medicamento registrado na ANVISA e prescrito pelo médico do
paciente, inclusive para uso domiciliar e fora do rol da ANS, quando
presentes os critérios de excepcionalidade (Súmula 83/STJ).
4. A pretensão recursal também depende da revaloração do conjunto
fático-probatório e da análise da adequação do tratamento médico,
providência que encontra óbice na Súmula 7 do STJ.
5. A agravante não impugnou especificamente tais fundamentos,
limitando-se à repetição das teses já enfrentadas pela decisão
agravada, o que caracteriza deficiência de dialeticidade e atrai a
incidência da Súmula 182 do STJ.
6. A jurisprudência da Corte tem reiteradamente reconhecido a
aplicação da Súmula 83 quando o acórdão recorrido reflete
entendimento pacificado sobre o fornecimento de medicamentos fora do
rol da ANS, sobretudo em casos de esclerose múltipla e medicamento
como Mavenclad.
IV. DISPOSITIVO
7. Agravo não provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 03/06/2025 a 09/06/2025,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da
Sra. Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas
Bôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(REVALORAÇÃO JURÍDICA DE FATOS E PROVAS)
STJ - <<AgInt no AREsp 1742678>>-MT
(PLANO DE SAÚDE - COBERTURA DE MEDICAMENTO)
STJ - <<AgInt no AREsp 2747620>>-PE,
<<AgInt no REsp 2134215>>-SP,
<<AgInt no REsp 1979870>>-SP, {{AREsp 2792467}},
<<AgInt no AREsp 2529208>>-SP
Súmulas mencionadas no registro
- STJ:7
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED SUM:****** ANO:**** ***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007 SUM:000083 SUM:000182
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.