STJ — 2182440
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 333c4f3f19f12e50e5bef46f19e91d46a30dedb237a8c9696053bc6c89423aa0
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO MONOCRÁTICA RECONSIDERADA. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CAUTELAR INCIDENTAL. ARROLAMENTO DE BENS. DIVÓRCIO LITIGIOSO. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. BASE DE CÁLCULO. REGRA GERAL. OBSERVÂNCIA. PROVEITO ECONÔMICO. VALOR DOS BENS SONEGADOS. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Discute-se nos autos acerca da fixação dos honorários de sucumbência no arrolamento de bens apresentado em ação de divórcio litigioso.
- O Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento no sentido de que, mostrando-se possível identificar o proveito econômico obtido com a demanda, é vedada a fixação dos honorários advocatícios com base na equidade ou utilizar o valor da causa como base de cálculo.
- No caso, os honorários de sucumbência devem ser calculados sobre o proveito econômico obtido, que corresponde ao valor da parte que cabe à recorrente dos bens sonegados, a ser apurado em liquidação de sentença.
- Agravo interno provido. Decisão reconsiderada para conhecer do agravo para conhecer do recurso especial e dar-lhe provimento.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.