Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO ILÍCITO DE
ENTORPECENTES. PRISÃO PREVENTIVA. REVOGAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE.
PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA.
RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA. REINCIDÊNCIA ESPECÍFICA. AÇÕES PENAIS
EM CURSO. DESCLASSIFICAÇÃO DE CONDUTA. ART. 28 DA LEI N.
11.343/2006. PEDIDO DE EXTENSÃO. REVISÃO DE MATÉRIA FÁTICA. AGRAVO
REGIMENTAL DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A imprescindibilidade da prisão preventiva justificada no
preenchimento dos requisitos dos arts. 312, 313 e 315 do CPP impede
a aplicação das medidas cautelares alternativas previstas no art.
319 do CPP.
- Reincide^ncia específica e inquéritos ou ações penais em curso
evidenciam o maior envolvimento do agente com a prática delituosa,
podendo ser utilizados para justificar a manutenção da segregação
cautelar para garantia da ordem pública, com o objetivo de conter a
reiteração delitiva.
- A questão da desclassificação da conduta, por demandar exame
aprofundado dos elementos de prova constantes do inquérito e/ou da
ação penal, não pode ser analisada na estreita via do habeas corpus.
- A extensão dos efeitos de decisão proferida em benefício de
corréu fica condicionada à identidade das situações
fático-processuais e à inexistência de circunstância de caráter
eminentemente pessoal, nos termos do art. 580 do CPP.
- Agravo regimental desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO ILÍCITO DE
ENTORPECENTES. PRISÃO PREVENTIVA. REVOGAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE.
PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA.
RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA. REINCIDÊNCIA ESPECÍFICA. AÇÕES PENAIS
EM CURSO. DESCLASSIFICAÇÃO DE CONDUTA. ART. 28 DA LEI N.
11.343/2006. PEDIDO DE EXTENSÃO. REVISÃO DE MATÉRIA FÁTICA. AGRAVO
REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. A imprescindibilidade da prisão preventiva justificada no
preenchimento dos requisitos dos arts. 312, 313 e 315 do CPP impede
a aplicação das medidas cautelares alternativas previstas no art.
319 do CPP.
2. Reincide^ncia específica e inquéritos ou ações penais em curso
evidenciam o maior envolvimento do agente com a prática delituosa,
podendo ser utilizados para justificar a manutenção da segregação
cautelar para garantia da ordem pública, com o objetivo de conter a
reiteração delitiva.
3. A questão da desclassificação da conduta, por demandar exame
aprofundado dos elementos de prova constantes do inquérito e/ou da
ação penal, não pode ser analisada na estreita via do habeas corpus.
4. A extensão dos efeitos de decisão proferida em benefício de
corréu fica condicionada à identidade das situações
fático-processuais e à inexistência de circunstância de caráter
eminentemente pessoal, nos termos do art. 580 do CPP.
5. Agravo regimental desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao
agravo regimental.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel
Ilan Paciornik e Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT)
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(REINCIDÊNCIA ESPECÍFICA - MAIOR ENVOLVIMENTO DO AGENTE COM A
PRÁTICA DELITUOSA - PRISÃO PREVENTIVA - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA -
REITERAÇÃO DELITIVA)
STJ - <<HC 603340>>-MS
(INQUÉRITOS POLICIAIS OU AÇÕES PENAIS EM CURSO - PRISÃO PREVENTIVA -
REITERAÇÃO DELITIVA - ORDEM PÚBLICA)
STJ - <<AgRg no HC 603774>>-SP,
<<HC 602698>>-RS
(DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA - EXAME DOS ELEMENTOS DE PROVA - HABEAS
CORPUS)
STJ - <<AgRg no HC 587282>>-SP
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.