Procedimento do Juizado Especial Cível — Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6) — TRF5 05027272720164058312

Classe: Procedimento do Juizado Especial CívelÓrgão: Rel. TR/PBGrau: TRUData de ajuizamento: 2019-11-04

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 01a5df31eaa5c807e31370e99d45a8b3a30a09334af39f696efd61a3214c5272

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 05027272720164058312 no TRF5 começa pela combinação de classe e assunto: “Procedimento do Juizado Especial Cível” e “Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6) | Averbação/Cômputo/Conversão de tempo de serviço especial”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “Rel. TR/PB”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 8 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Remessa”, em 2020-05-26. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

API oficial do DataJud (consulta autenticada)

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: 01a5df31eaa5c807e31370e99d45a8b3a30a09334af39f696efd61a3214c5272. SHA-256 do comentário: ee94b1a41adda17f2f73dd33b6140f8db27d695c751374c3e7559b46c58e4a02.

Contexto jurídico e comentários autorais

Juizado Especial Cível: limites, custos e recurso

Tema documentado no texto da fonte

Nas causas de até 20 salários mínimos, o art. 9º permite que a pessoa compareça pessoalmente; acima desse valor, a assistência de advogado é obrigatória. A dispensa inicial não elimina a utilidade de orientação quando há contrato complexo, prescrição, pedido contraposto ou risco probatório. No recurso, a representação por advogado é exigida.

Trecho de Juizado Especial Cível: limites, custos e recurso · Até 20 salários mínimos, a parte pode começar sem advogado · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: civel, juizado.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 4683e3584737a89fd53538a76d87a7f2f47c03d963b231272b67061b2da55089
  • Registro documental: 01a5df31eaa5c807e31370e99d45a8b3a30a09334af39f696efd61a3214c5272
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

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Artigo 55 da Lei 8.213: tempo de contribuição

Tema documentado no texto da fonte

O dispositivo determina que se conte, além do tempo em atividade como segurado, o tempo de serviço público averbado por certidão, o período de serviço militar obrigatório, o tempo em que o segurado recebeu benefício por incapacidade intercalado com períodos de atividade e o tempo de contribuição para outros regimes trazido por certidão.

Trecho de Artigo 55 da Lei 8.213: tempo de contribuição · Os períodos que o artigo 55 manda computar · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: contribuicao, tempo.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 134f2e0b5329401d415755c0ba4e0c1ed16cdf5ce2421823ea1ad411777abde3
  • Registro documental: 01a5df31eaa5c807e31370e99d45a8b3a30a09334af39f696efd61a3214c5272
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 8 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2019-11-04 — Distribuição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  2. 2019-11-05 — Publicação Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1
  3. 2019-12-17 — Redistribuição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2
  4. 2019-12-18 — Publicação Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3
  5. 2020-02-13 — Inclusão em pauta Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4
  6. 2020-02-14 — Publicação Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5
  7. 2020-03-11 — Publicação Fonte: /resposta/corpo/movimentos/6
  8. 2020-05-26 — Remessa Fonte: /resposta/corpo/movimentos/7

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2025-04-25T01:06:03.911000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2025-04-25
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20191104000000
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2019-11-04
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: 01a5df31eaa5c807e31370e99d45a8b3a30a09334af39f696efd61a3214c5272

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 8 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2019-11-04 a 2020-05-26.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2020-05-26
Remessa (TPU 123)
2020-03-11
Publicação (TPU 92)
2020-02-14
Publicação (TPU 92)
2020-02-13
Inclusão em pauta (TPU 417)
2019-12-18
Publicação (TPU 92)
2019-12-17
Redistribuição (TPU 36)
2019-11-05
Publicação (TPU 92)
2019-11-04
Distribuição (TPU 26)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte. Os extremos exibidos como primeiro e último ato ou movimento são a menor e a maior data civil escritas na fonte, e não o primeiro e o último instante.

Assuntos

Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6) | Averbação/Cômputo/Conversão de tempo de serviço especial

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–8 de 8. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2019-11-04T12:21:42.000Z — Distribuição (TPU 26)
  2. 2019-11-05T12:40:52.000Z — Publicação (TPU 92)
  3. 2019-12-17T20:01:49.000Z — Redistribuição (TPU 36)
  4. 2019-12-18T16:52:53.000Z — Publicação (TPU 92)
  5. 2020-02-13T15:32:24.000Z — Inclusão em pauta (TPU 417)
  6. 2020-02-14T15:25:07.000Z — Publicação (TPU 92)
  7. 2020-03-11T14:38:31.000Z — Publicação (TPU 92)
  8. 2020-05-26T12:43:07.000Z — Remessa (TPU 123)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.