STJ — 2694211
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 2483f77142f9bb7c1c55607b04d52d8ac183b343d52c6614990d14cd68c7dcc7
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TEMA 1.169 DOS RECURSOS REPETITIVOS. DISTINÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Tem-se pretensão de declaração da desnecessidade de produção probatória para a comprovação da titularidade de contas bancárias objeto da ação de execução individual de sentença coletiva de reconhecimento a expurgo inflacionário, baseada na emissão de documentos (extratos bancários) pela própria parte contrária e pelo fato de o débito exequendo estar sendo arbitrado, pela contadoria judicial, após previa decisão do Juízo de primeiro grau sobre a inexistência de iliquidez do título que necessita de simples cálculos aritméticos.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Há identidade entre a questão discutida nos autos e aquela afetada pela Corte Especial como Tema 1.169: "definir se a liquidação prévia do julgado é requisito indispensável para o ajuizamento de ação objetivando o cumprimento de sentença condenatória genérica proferida em demanda coletiva, de modo que sua ausência acarreta a extinção da ação executiva, ou se o exame quanto ao prosseguimento da ação executiva deve ser feito pelo Magistrado com base no cotejo dos elementos concretos trazidos aos autos" (ProAfR no REsp 1.978.629/RJ, Relator Ministro BENEDITO GONÇALVES, CORTE ESPECIAL, julgado em 11/10/2022, DJe de 18/10/2022).3. Agravo interno desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.