STJ — 745226

Classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUSOrgao: QUINTA TURMARelator: JOÃO OTÁVIO DE NORONHAData Julgamento: 2022-08-02Data Publicacao: 2022-08-08

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 5026a540e6703bc9481102f8ddd7f0acffee17cd852da2bb2327724269211c83

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO. FUNGIBILIDADE. RECEBIMENTO COMO AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. PROGRESSÃO DE REGIME. EXAME CRIMINOLÓGICO. NECESSIDADE. QUESTÃO NÃO ANALISADA PELO ACÓRDÃO RECORRIDO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. ENTENDIMENTO DO STJ. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. O pedido de reconsideração pode ser recebido como agravo regimental em observância aos princípios da economia processual e da fungibilidade dos recursos, desde que apresentado no prazo legal.
  2. Na hipótese em que a questão não é examinada pelo acórdão recorrido, o STJ não pode apreciá-la, sob pena de indevida supressão de instância.
  3. Ainda que não se admita a impetração de writ substitutivo de recurso próprio, cabe ao órgão julgador aferir a existência de eventual coação ilegal imposta ao paciente que justifique a concessão da ordem de ofício.
  4. Pedido de reconsideração recebido como agravo regimental, ao qual se nega provimento.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO. FUNGIBILIDADE. RECEBIMENTO COMO AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. PROGRESSÃO DE REGIME. EXAME CRIMINOLÓGICO. NECESSIDADE. QUESTÃO NÃO ANALISADA PELO ACÓRDÃO RECORRIDO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. ENTENDIMENTO DO STJ. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. 1. O pedido de reconsideração pode ser recebido como agravo regimental em observância aos princípios da economia processual e da fungibilidade dos recursos, desde que apresentado no prazo legal. 2. Na hipótese em que a questão não é examinada pelo acórdão recorrido, o STJ não pode apreciá-la, sob pena de indevida supressão de instância. 3. Ainda que não se admita a impetração de writ substitutivo de recurso próprio, cabe ao órgão julgador aferir a existência de eventual coação ilegal imposta ao paciente que justifique a concessão da ordem de ofício. 4. Pedido de reconsideração recebido como agravo regimental, ao qual se nega provimento.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, recebero pedido de reconsideração como agravo regimental, ao qual se negar provimento. Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik e Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT) votaram com o Sr. Ministro Relator.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO - RECEBIMENTO COMO AGRAVO REGIMENTAL - APRESENTAÇÃO NO PRAZO LEGAL - PRINCÍPIOS DA ECONOMIA PROCESSUAL E DA FUNGIBILIDADE) STJ - <<RCD no HC 608252>>-MG

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.