Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
EMBARGOS DE TERCEIRO. AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. AGRAVO INTERNO
DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Nos termos do artigo 674 do CPC, os embargos de terceiro
constituem o meio processual adequado para salvaguardar o direito
daquele que, não sendo parte no processo, sofre constrição ou ameaça
de constrição sobre bens que possua.
- No caso, inexiste interesse de agir do recorrente, máxime porque
não é possível a utilização dos embargos de terceiro para corrigir
os efeitos de sentença transitada em julgado.
- Agravo interno a que se nega provimento.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
EMBARGOS DE TERCEIRO. AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. AGRAVO INTERNO
DESPROVIDO.
1. Nos termos do artigo 674 do CPC, os embargos de terceiro
constituem o meio processual adequado para salvaguardar o direito
daquele que, não sendo parte no processo, sofre constrição ou ameaça
de constrição sobre bens que possua.
2. No caso, inexiste interesse de agir do recorrente, máxime porque
não é possível a utilização dos embargos de terceiro para corrigir
os efeitos de sentença transitada em julgado.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em Sessão Virtual de 13/05/2025 a 19/05/2025, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Maria Isabel Gallotti,
Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.