STJ — 1947467

Classe: RECURSO ESPECIALOrgao: QUARTA TURMARelator: RAUL ARAÚJOData Julgamento: 2025-05-26Data Publicacao: 2025-06-05

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 3c3b28a5c9064e606f5a6245f495a50ef80245225a50025859604fb78799e6e1

Origem do registro no STJ

Conjunto de dados oficial do STJ

Identificador na fonte
000914472
Número de registro na fonte
202102072957
Coleta informada no registro
2026-09-10T12:42:21Z

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO POR TÍTULO EXTRAJUDICIAL. HIPOTECA. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. NÃO OCORRÊNCIA. AÇÃO REVISIONAL AJUIZADA PELOS DEVEDORES. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. EFEITO SUSPENSIVO DEFERIDO. PRAZO PRESCRICIONAL SUSPENSO. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. Atribuídos efeitos suspensivos à ação revisional ajuizada pelos devedores com o objetivo de discutir o negócio jurídico que embasa a ação de execução, suspende-se também o prazo da prescrição intercorrente.
  2. Recurso especial desprovido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

PROCESSUAL CIVIL RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO POR TÍTULO EXTRAJUDICIAL. HIPOTECA. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. NÃO OCORRÊNCIA. AÇÃO REVISIONAL AJUIZADA PELOS DEVEDORES. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. EFEITO SUSPENSIVO DEFERIDO. PRAZO PRESCRICIONAL SUSPENSO. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. 1. Atribuídos efeitos suspensivos à ação revisional ajuizada pelos devedores com o objetivo de discutir o negócio jurídico que embasa a ação de execução, suspende-se também o prazo da prescrição intercorrente. 2. Recurso especial desprovido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 20/05/2025 a 26/05/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(ANTECIPAÇÃO DE TUTELA - EFEITO SUSPENSIVO DEFERIDO - PRAZO PRESCRICIONAL - SUSPENSÃO - SÚMULA 83 DO STJ) STJ - <<AgInt no REsp 1369231>>-RS, <<REsp 1549811>>-BA

Súmulas mencionadas no registro

Referências legislativas textuais na fonte

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.