Procedimento do Juizado Especial Cível — Indenização por Dano Moral — TRF5 05006553420154058302

Classe: Procedimento do Juizado Especial CívelÓrgão: Rel. TR/PBGrau: TRUData de ajuizamento: 2017-03-06

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: fc3c1b8fbf67a0e0b9eac85f60d583ec5172df8fa60f65dcee45534625a5ca29

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 05006553420154058302 no TRF5 começa pela combinação de classe e assunto: “Procedimento do Juizado Especial Cível” e “Indenização por Dano Moral | Substituição do Produto”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “Rel. TR/PB”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 22 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Remessa”, em 2021-05-24. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

API oficial do DataJud (consulta autenticada)

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: fc3c1b8fbf67a0e0b9eac85f60d583ec5172df8fa60f65dcee45534625a5ca29. SHA-256 do comentário: 522cb08cd3c9c045d8ac053c6d3482f775f25e68f8ef16b9ef6447f0120c9a5c.

Contexto jurídico e comentários autorais

Dano moral: o que é e quando gera indenização

Tema documentado no texto da fonte

Não existe tabela legal para calcular dano moral. A fixação costuma considerar a gravidade e a duração da ofensa, o alcance da divulgação, as consequências concretas, a conduta posterior do responsável e a proporcionalidade em relação ao caso. A condição econômica das partes não deve funcionar como critério isolado. O valor precisa oferecer compensação adequada sem transformar a indenização em punição automática ou em vantagem sem relação com o dano demonstrado.

Trecho de Dano moral: o que é e quando gera indenização · Como o valor da indenização costuma ser fixado · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: dano, moral.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: ca287cd12a4efb57bbdb12d0b10b20aadb56545995ba5b83bc21543a2b49e789
  • Registro documental: fc3c1b8fbf67a0e0b9eac85f60d583ec5172df8fa60f65dcee45534625a5ca29
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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Juizado Especial Cível: limites, custos e recurso

Tema documentado no texto da fonte

Nas causas de até 20 salários mínimos, o art. 9º permite que a pessoa compareça pessoalmente; acima desse valor, a assistência de advogado é obrigatória. A dispensa inicial não elimina a utilidade de orientação quando há contrato complexo, prescrição, pedido contraposto ou risco probatório. No recurso, a representação por advogado é exigida.

Trecho de Juizado Especial Cível: limites, custos e recurso · Até 20 salários mínimos, a parte pode começar sem advogado · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: civel, juizado.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 1d48482970f1dd4277fa29457043f20f21b7da74fab8de0cdc37efc23c62d134
  • Registro documental: fc3c1b8fbf67a0e0b9eac85f60d583ec5172df8fa60f65dcee45534625a5ca29
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

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O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 22 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2016-02-22 — Publicação Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  2. 2017-04-17 — Despacho Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5
  3. 2017-04-19 — Inclusão em pauta Fonte: /resposta/corpo/movimentos/6
  4. 2017-05-31 — Publicação Fonte: /resposta/corpo/movimentos/7
  5. 2017-07-12 — Não Conhecimento de recurso Fonte: /resposta/corpo/movimentos/8
  6. 2017-07-25 — Publicação Fonte: /resposta/corpo/movimentos/9
  7. 2017-09-11 — Inclusão em pauta Fonte: /resposta/corpo/movimentos/10
  8. 2017-09-11 — Publicação Fonte: /resposta/corpo/movimentos/11
  9. 2017-10-16 — Inclusão em pauta Fonte: /resposta/corpo/movimentos/12
  10. 2017-10-26 — Inclusão em pauta Fonte: /resposta/corpo/movimentos/13
  11. 2017-11-14 — Despacho Fonte: /resposta/corpo/movimentos/14
  12. 2017-11-20 — Publicação Fonte: /resposta/corpo/movimentos/15
  13. 2017-12-06 — Não-Provimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/16
  14. 2017-12-06 — Publicação Fonte: /resposta/corpo/movimentos/17
  15. 2018-02-20 — Publicação Fonte: /resposta/corpo/movimentos/18
  16. 2018-04-11 — Publicação Fonte: /resposta/corpo/movimentos/19
  17. 2018-07-03 — Publicação Fonte: /resposta/corpo/movimentos/20
  18. 2021-05-24 — Remessa Fonte: /resposta/corpo/movimentos/21

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «Não Conhecimento de recurso» em 2017-07-12 trata do assunto oficial «Indenização por Dano Moral»? Se tratar, que pronunciamentos e fundamentos são discutidos no ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/8

Há datas ou ordem temporal que exigem conferência no registro original antes de qualquer conclusão.

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2025-04-25T01:06:03.089000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2025-04-25
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20170306000000
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2017-03-06
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: fc3c1b8fbf67a0e0b9eac85f60d583ec5172df8fa60f65dcee45534625a5ca29

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 22 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2016-02-22 a 2021-05-24.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2021-05-24
Remessa (TPU 123)
2018-07-03
Publicação (TPU 92)
2018-04-11
Publicação (TPU 92)
2018-02-20
Publicação (TPU 92)
2017-12-06
Publicação (TPU 92)
2017-12-06
Não-Provimento (TPU 239)
2017-11-20
Publicação (TPU 92)
2017-11-14
Despacho (TPU 11009)
2017-10-26
Inclusão em pauta (TPU 417)
2017-10-16
Inclusão em pauta (TPU 417)
2017-09-11
Publicação (TPU 92)
2017-09-11
Inclusão em pauta (TPU 417)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Indenização por Dano Moral | Substituição do Produto

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–22 de 22. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2016-02-22T16:00:47.000Z — Publicação (TPU 92)
  2. 2016-03-14T14:48:36.000Z — Remessa (TPU 123)
  3. 2017-03-06T14:39:32.000Z — Distribuição (TPU 26)
  4. 2017-03-10T13:01:00.000Z — Publicação (TPU 92)
  5. 2017-04-17T14:21:00.000Z — Redistribuição (TPU 36)
  6. 2017-04-17T14:21:02.000Z — Despacho (TPU 11009)
  7. 2017-04-19T12:46:00.000Z — Inclusão em pauta (TPU 417)
  8. 2017-05-31T15:06:06.000Z — Publicação (TPU 92)
  9. 2017-07-12T18:51:24.000Z — Não Conhecimento de recurso (TPU 235)
  10. 2017-07-25T10:15:08.000Z — Publicação (TPU 92)
  11. 2017-09-11T15:05:43.000Z — Inclusão em pauta (TPU 417)
  12. 2017-09-11T15:43:12.000Z — Publicação (TPU 92)
  13. 2017-10-16T15:20:58.000Z — Inclusão em pauta (TPU 417)
  14. 2017-10-26T11:15:10.000Z — Inclusão em pauta (TPU 417)
  15. 2017-11-14T13:34:17.000Z — Despacho (TPU 11009)
  16. 2017-11-20T14:42:40.000Z — Publicação (TPU 92)
  17. 2017-12-06T10:43:19.000Z — Não-Provimento (TPU 239)
  18. 2017-12-06T11:11:57.000Z — Publicação (TPU 92)
  19. 2018-02-20T12:30:04.000Z — Publicação (TPU 92)
  20. 2018-04-11T12:52:01.000Z — Publicação (TPU 92)
  21. 2018-07-03T10:07:57.000Z — Publicação (TPU 92)
  22. 2021-05-24T13:47:34.000Z — Remessa (TPU 123)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.