Contexto jurídico e comentários autorais
Tema documentado no texto da fonte
Não existe tabela legal para calcular dano moral. A fixação costuma considerar a gravidade e a duração da ofensa, o alcance da divulgação, as consequências concretas, a conduta posterior do responsável e a proporcionalidade em relação ao caso. A condição econômica das partes não deve funcionar como critério isolado. O valor precisa oferecer compensação adequada sem transformar a indenização em punição automática ou em vantagem sem relação com o dano demonstrado.
Trecho de Dano moral: o que é e quando gera indenização · Como o valor da indenização costuma ser fixado · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: dano, moral.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
ca287cd12a4efb57bbdb12d0b10b20aadb56545995ba5b83bc21543a2b49e789 - Registro documental:
fc3c1b8fbf67a0e0b9eac85f60d583ec5172df8fa60f65dcee45534625a5ca29 - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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Tema documentado no texto da fonte
Nas causas de até 20 salários mínimos, o art. 9º permite que a pessoa compareça pessoalmente; acima desse valor, a assistência de advogado é obrigatória. A dispensa inicial não elimina a utilidade de orientação quando há contrato complexo, prescrição, pedido contraposto ou risco probatório. No recurso, a representação por advogado é exigida.
Trecho de Juizado Especial Cível: limites, custos e recurso · Até 20 salários mínimos, a parte pode começar sem advogado · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: civel, juizado.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
1d48482970f1dd4277fa29457043f20f21b7da74fab8de0cdc37efc23c62d134 - Registro documental:
fc3c1b8fbf67a0e0b9eac85f60d583ec5172df8fa60f65dcee45534625a5ca29 - Campo documental:
/resposta/corpo/classe
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Afinidade temática entre títulos
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O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 22 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Indenização por Dano Moral Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome - Substituição do Produto Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/1/nome
Sequência de atos identificados
- 2016-02-22 — Publicação Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/0 - 2017-04-17 — Despacho Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/5 - 2017-04-19 — Inclusão em pauta Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/6 - 2017-05-31 — Publicação Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/7 - 2017-07-12 — Não Conhecimento de recurso Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/8 - 2017-07-25 — Publicação Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/9 - 2017-09-11 — Inclusão em pauta Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/10 - 2017-09-11 — Publicação Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/11 - 2017-10-16 — Inclusão em pauta Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/12 - 2017-10-26 — Inclusão em pauta Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/13 - 2017-11-14 — Despacho Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/14 - 2017-11-20 — Publicação Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/15 - 2017-12-06 — Não-Provimento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/16 - 2017-12-06 — Publicação Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/17 - 2018-02-20 — Publicação Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/18 - 2018-04-11 — Publicação Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/19 - 2018-07-03 — Publicação Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/20 - 2021-05-24 — Remessa Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/21
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- O ato correspondente ao registro «Não Conhecimento de recurso» em 2017-07-12 trata do assunto oficial «Indenização por Dano Moral»? Se tratar, que pronunciamentos e fundamentos são discutidos no ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/8
Há datas ou ordem temporal que exigem conferência no registro original antes de qualquer conclusão.
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2025-04-25T01:06:03.089000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2025-04-25
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 20170306000000
- Formato
- compacto de 14 dígitos
- Data normalizada, derivada do literal
- 2017-03-06
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- não informado
- Relação com a referência
- data civil escrita anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: fc3c1b8fbf67a0e0b9eac85f60d583ec5172df8fa60f65dcee45534625a5ca29
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 22 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2016-02-22 a 2021-05-24.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2021-05-24
- Remessa (TPU 123)
- 2018-07-03
- Publicação (TPU 92)
- 2018-04-11
- Publicação (TPU 92)
- 2018-02-20
- Publicação (TPU 92)
- 2017-12-06
- Publicação (TPU 92)
- 2017-12-06
- Não-Provimento (TPU 239)
- 2017-11-20
- Publicação (TPU 92)
- 2017-11-14
- Despacho (TPU 11009)
- 2017-10-26
- Inclusão em pauta (TPU 417)
- 2017-10-16
- Inclusão em pauta (TPU 417)
- 2017-09-11
- Publicação (TPU 92)
- 2017-09-11
- Inclusão em pauta (TPU 417)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.
Atos 1–22 de 22. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 05006553420154058302 no TRF5 começa pela combinação de classe e assunto: “Procedimento do Juizado Especial Cível” e “Indenização por Dano Moral | Substituição do Produto”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
O órgão indicado é “Rel. TR/PB”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 22 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Remessa”, em 2021-05-24. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.
Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)
O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.
API oficial do DataJud (consulta autenticada)
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
fc3c1b8fbf67a0e0b9eac85f60d583ec5172df8fa60f65dcee45534625a5ca29. SHA-256 do comentário:522cb08cd3c9c045d8ac053c6d3482f775f25e68f8ef16b9ef6447f0120c9a5c.