STJ — 1906974
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 2291e77ebc8921f82ab946f89ae5b593c288ab396c7c9dcb166badfd6eaf4b0e
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. DIREITO CIVIL E PROCESSO CIVIL. TERMO INICIAL DO PRAZO PRESCRICIONAL PARA AÇÃO REGRESSIVA MOVIDA POR SEGURADO CONTRA SEGURADORA, POR TER SIDO DEMANDADO POR TERCEIRO PREJUDICADO. DATA DA CITAÇÃO. ACÓRDÃO EMBARGADO EM CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA CONTEMPORÂNEA DESTA CORTE. SÚMULA 168 DO STJ.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Os embargos de divergência têm como pressuposto de admissibilidade a divergência jurisprudencial entre Turmas diferentes, ou entre Turma e Seção, ou entre Turma e a Corte Especial, divergência essa que deverá ser demonstrada, conforme o art. 255, §§ 1º e 2º, e o art. 266, caput, do RISTJ.
- O marco inicial da prescrição do pleito de cobertura do seguro, quando o segurado for demandado por terceiro prejudicado, começará a fluir do momento em que o segurado tomar conhecimento de demanda proposta contra si, ou seja, desde a citação.
- O acórdão apresentado como paradigma deve ser contemporâneo ao momento da oposição dos embargos de divergência, representando a jurisprudência mais recente do Superior Tribunal de Justiça.
- Segundo a Súmula 168 do STJ: "Não cabem embargos de divergência quando a jurisprudência do Tribunal se firmou no mesmo sentido do acórdão embargado.". Embargos de divergência não conhecidos.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Jurisprudência citada no registro do STJ
Súmulas mencionadas no registro
- STJ:168
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED SUM:****** ANO:**** ***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000168
- LEG:FED RGI:****** ANO:1989 ***** RISTJ-89 REGIMENTO INTERNO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA ART:00255 PAR:00001 PAR:00002 ART:00266
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.