STJ — 72455
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: d4f37e75e6207c2516a9098ec4f082cb1f02bf0e10432b50678880c5873b0f11
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
ADMINISTRATIVO. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO EM RELAÇÃO À PARTE DOS IMPETRANTES. CONSELHEIROS TUTELARES. DETERMINAÇÕES JUDICIAIS. EXECUÇÃO E AUXÍLIO EM BUSCA E APREENSÃO DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES. ATRIBUIÇÕES JUDICIAIS NÃO PREVISTAS NO ECA. IMPOSSIBILIDADE.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Sendo o mandado de segurança impetrado por conselheiros tutelares com o objetivo de evitar ações futuras (obrigação de não-fazer), há perda superveniente do objeto da ação em relação aos impetrantes que não estão mais investidos na função.
- O mandado de segurança contra atos judiciais é cabível em situações excepcionais, caracterizadas por abuso de poder, flagrante ilegalidade ou teratologia.
- Havendo decisões judiciais concretas que extrapolam as atribuições legais dos Conselheiros Tutelares, com instauração de inquérito criminal por questionamento de sua legalidade, configura-se não apenas justo receio, mas efetiva lesão a direito líquido e certo, autorizando a impetração.
- As atribuições do Conselho Tutelar estão previstas no art. 136 do ECA, não incluindo a substituição dos auxiliares da justiça na missão de executar mandados de busca e apreensão ou auxiliar oficiais de justiça nessas diligências.
- Extinção da ação em relação à parcela dos impetrantes. Recurso ordinário provido para conceder a segurança.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.