Contexto jurídico e comentários autorais
Tema documentado no texto da fonte
Improbidade administrativa é ilícito civil previsto na Lei nº 8.429/1992 para condutas dolosas tipificadas como enriquecimento ilícito, prejuízo ao erário ou violação a princípios da Administração. Depois da Lei nº 14.230/2021, não basta demonstrar erro, incompetência, voluntariedade genérica ou ilegalidade: é necessário provar vontade livre e consciente de
Trecho de Improbidade administrativa: condutas e sanções · Abertura · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: administrativa, improbidade.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
62a7381616a550fd95767540c2930e250cf90416cb9c0f2c2185d39104119a93 - Registro documental:
c764dfcd0d015bdf406399d44e9ed4be3adfc981d9d3f59b95207c3876d76cb1 - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página
Tema documentado no texto da fonte
A sentença favorável, sozinha, não deposita dinheiro em conta. Para converter a decisão em pagamento existe o cumprimento de sentença (arts. 513 a 538 do CPC), fase que corre nos mesmos autos do processo original — sem ação nova, sem nova citação pelo correio, com intimação na pessoa do advogado na maioria dos casos. Essa continuidade é herança do processo
Trecho de Cumprimento de sentença: como cobrar o que foi decidido · Abertura · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: cumprimento, sentenca.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
58205869c2ab74b51843fa12bfb0dbfc8376cfa1d96b45744d8ffdc2bd006732 - Registro documental:
c764dfcd0d015bdf406399d44e9ed4be3adfc981d9d3f59b95207c3876d76cb1 - Campo documental:
/resposta/corpo/classe
Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página
Tema documentado no texto da fonte
O REsp 2.160.259 foi julgado pela Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça em 13 de abril de 2026, sob relatoria de Antonio Carlos Ferreira, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 6 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de prestação de contas, deficiência de fundamentação e falta de prequestionamento. Esta página transcreve o texto
Trecho de REsp 2.160.259 do STJ: prestação de contas · Abertura · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: contas, prestacao.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
68e8d0e47207e48e6df642467755088dc3313d9f82b81b993bc91ca051488d57 - Registro documental:
c764dfcd0d015bdf406399d44e9ed4be3adfc981d9d3f59b95207c3876d76cb1 - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página
O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 151 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Improbidade Administrativa Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome - Prestação de Contas Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/1/nome
Sequência de atos identificados
- 2010-01-22 — Distribuição; competência exclusiva (
/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0 - 2022-03-31 — Trânsito em julgado Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/84 - 2025-02-20 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/120/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/120 - 2025-02-20 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/122/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/122 - 2025-02-27 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/123/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/123 - 2025-06-05 — Conclusão; para decisão (
/resposta/corpo/movimentos/124/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/124 - 2025-06-23 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/126/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/126 - 2025-06-23 — Documento; Certidão (
/resposta/corpo/movimentos/129/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/129 - 2025-06-26 — Documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/133/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/133 - 2025-06-26 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/134/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/134 - 2025-11-06 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/139/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/139 - 2025-12-04 — Documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/140/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/140 - 2026-03-13 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/141/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/141 - 2026-03-25 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/142/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/142 - 2026-05-04 — Documento; Certidão (
/resposta/corpo/movimentos/145/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/145 - 2026-05-10 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/147/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/147 - 2026-05-19 — Documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/148/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/148 - 2026-09-17 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/150/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/150
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- A qual pronunciamento se refere o registro «Trânsito em julgado» em 2022-03-31 no assunto oficial «Improbidade Administrativa»? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/84
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 151 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2010-01-22 a 2026-09-17.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2026-09-17
- Conclusão (TPU 51)
- 2026-05-26
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2026-05-19
- Documento (TPU 581)
- 2026-05-10
- Petição (TPU 85)
- 2026-05-04
- Processo devolvido à Secretaria (TPU 12215)
- 2026-05-04
- Documento (TPU 581)
- 2026-05-04
- Expedida/Certificada (TPU 12282)
- 2026-05-04
- Mero expediente (TPU 11010)
- 2026-03-25
- Conclusão (TPU 51)
- 2026-03-13
- Petição (TPU 85)
- 2025-12-04
- Documento (TPU 581)
- 2025-11-06
- Expedição de documento (TPU 60)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.
Atos 1–40 de 151. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.