STJ — 67965

Classe: RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇAOrgao: PRIMEIRA TURMAData Publicacao: 2025-06-11

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: d28c81f097f12ac5e7e461fb3e5026649b8094231fb77d45e77e314df03edd64

Registro público original completo (JSON)

Ementa

DIREITO ADMINISTRATIVO. RECURSO ORDINÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. ACESSO A INFORMAÇÕES PÚBLICAS. LIVRO DE PORTARIA DE UNIDADE PRISIONAL. RESTRIÇÃO DE ACESSO E SIGILO. POSSIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO. 1. Recurso ordinário em mandado de segurança interposto do acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais que manteve a negativa de acesso a trechos do livro de portaria da Unidade Prisional de Mariana/MG, confirmando o fundamento de sigilo. 2. A questão central consiste em saber se a negativa de acesso a informações do livro de portaria de unidade prisional, documento classificado como sigiloso (acesso restrito), viola o direito líquido e certo do impetrante de obter informações públicas. 3. A regra geral imposta ao Poder Público é a publicidade de seus atos, devendo o sigilo ser tratado como exceção (art. 3º, I, da Lei de Acesso à Informação - Lei 12.527/2011), e somente admissível nos casos expressamente autorizados por lei. 4. A administração pública deve garantir a proteção das informações classificadas como sigilosas, assegurando a restrição de acesso e a preservação da integridade dos dados (art. 6º, III, da Lei 12.527/2011). 5. A negativa de acesso foi fundamentada na presença de dados sigilosos e sensíveis, cuja divulgação pode comprometer a segurança da unidade prisional, das pessoas e da sociedade em geral. 6. A classificação de sigilo foi realizada de acordo com os procedimentos legais, não havendo ilegalidade na decisão administrativa que negou o acesso às informações solicitadas. 7. Recurso a que se nega provimento.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA, por unanimidade, negar provimento ao recurso ordinário em mandado de segurança, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina (Presidente), Regina Helena Costa e Gurgel de Faria votaram com o Sr. Ministro Relator.

Referências legislativas identificadas

Outras decisões e processos do mesmo assunto

Relacionados por códigos TPU ou citações LexML coincidentes, não por resultado presumido.