STJ — 67965
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: d28c81f097f12ac5e7e461fb3e5026649b8094231fb77d45e77e314df03edd64
Registro público original completo (JSON)
Ementa
DIREITO ADMINISTRATIVO. RECURSO ORDINÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA.
ACESSO A INFORMAÇÕES PÚBLICAS. LIVRO DE PORTARIA DE UNIDADE
PRISIONAL. RESTRIÇÃO DE ACESSO E SIGILO. POSSIBILIDADE. RECURSO
DESPROVIDO.
1. Recurso ordinário em mandado de segurança interposto do acórdão
do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais que manteve a
negativa de acesso a trechos do livro de portaria da Unidade
Prisional de Mariana/MG, confirmando o fundamento de sigilo.
2. A questão central consiste em saber se a negativa de acesso a
informações do livro de portaria de unidade prisional, documento
classificado como sigiloso (acesso restrito), viola o direito
líquido e certo do impetrante de obter informações públicas.
3. A regra geral imposta ao Poder Público é a publicidade de seus
atos, devendo o sigilo ser tratado como exceção (art. 3º, I, da Lei
de Acesso à Informação - Lei 12.527/2011), e somente admissível nos
casos expressamente autorizados por lei.
4. A administração pública deve garantir a proteção das informações
classificadas como sigilosas, assegurando a restrição de acesso e a
preservação da integridade dos dados (art. 6º, III, da Lei
12.527/2011).
5. A negativa de acesso foi fundamentada na presença de dados
sigilosos e sensíveis, cuja divulgação pode comprometer a segurança
da unidade prisional, das pessoas e da sociedade em geral.
6. A classificação de sigilo foi realizada de acordo com os
procedimentos legais, não havendo ilegalidade na decisão
administrativa que negou o acesso às informações solicitadas.
7. Recurso a que se nega provimento.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA, por unanimidade,
negar provimento ao recurso ordinário em mandado de segurança, nos
termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina (Presidente),
Regina Helena Costa e Gurgel de Faria votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Referências legislativas identificadas
- urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art37_par3
- urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art5
- urn:lex:br:federal:lei:2011-11-18;12527!art22
- urn:lex:br:federal:lei:2011-11-18;12527!art23
- urn:lex:br:federal:lei:2011-11-18;12527!art3
- urn:lex:br:federal:lei:2011-11-18;12527!art31
- urn:lex:br:federal:lei:2011-11-18;12527!art6
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