STJ — 2656923
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 7c611b55bf38d1963db32a350b8239f3e5305b54d19cb82c1f1628068474fdd8
Origem do registro no STJ
Conjunto de dados oficial do STJ
- Identificador na fonte
- 000914094
- Número de registro na fonte
- 202401983437
- Coleta informada no registro
- 2026-09-16T12:51:45Z
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONHECIMENTO. POSSIBILIDADE. RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. OCORRÊNCIA.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Em regra, descabe a interposição de dois recursos contra um mesmo ato judicial. Excepcionalmente, é admitido o duplo ajuizamento quando a lei ou as circunstâncias do caso o autorizem, como nas hipóteses de agravo em recurso especial e de agravo interno quando híbrida a decisão de inadmissão e de negativa de seguimento do recurso especial, e de agravo em recurso especial e de embargos de declaração quando teratológica a decisão impugnada. Precedentes.
- Na espécie, muito embora tenha por fundamentos a aplicação da Súmula 7 do STJ e a inexistência de omissão no acórdão recorrido, a decisão impugnada pelo agravo em recurso especial, em seu dispositivo, aplica as expressões "inadmito" e "negando-lhe seguimento", com nítida confusão entre os comandos dos arts. 1.030, I, "b", e 1.042, caput, do CPC. Essa circunstância justifica a dupla interposição de recursos pela jurisdicionada, que procurou ser diligente.
- É falha a fundamentação do julgado que, entendendo configurada a litispendência, apenas afirma a identidade de partes, de causa de pedir e de pedidos sem realizar qualquer descrição dos elementos que permitam a realização de um juízo quanto à correção ou não da solução aplicada.
- Agravo interno desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Relações com outros documentos
As relações com outros casos e textos estão temporariamente indisponíveis. A consulta não foi concluída; isso não significa que não existam relações.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
Neste registro, o processo 2656923 no STJ está identificado por “AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.
O órgão indicado é “PRIMEIRA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.
O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.
Fonte oficial que sustenta este comentário
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
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