STJ — 731171
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: cb1525f61e99602ff219c7e1759056dd608e0cb65a21c7115f2d6c3fc90256fe
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Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. RECEPTAÇÃO. PRISÃO EM FLAGRANTE
CONVERTIDA EM PREVENTIVA. FUNDAMENTOS. SUPERVENIENTE SENTENÇA
CONCEDENDO O DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. ALVARÁ DE SOLTURA.
QUESTÃO SUPERADA. PERDA DO OBJETO. AGRAVO PREJUDICADO.
1. A superveniência de sentença condenando o recorrente à pena de 1
ano e 4 meses de reclusão, tendo o Juiz sentenciante concedido o
direito de recorrer em liberdade, com expedição de alvará de soltura
em favor do agente, torna prejudicado o recurso que busca a análise
dos fundamentos da prisão preventiva, ante a perda do seu objeto.
2. Agravo Regimental prejudicado.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, julgar prejudicado o
agravo regimental.
Os Srs. Ministros Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do
TJDFT), João Otávio de Noronha, Reynaldo Soares da Fonseca e Ribeiro
Dantas votaram com o Sr. Ministro Relator.