STJ — 1564393
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: cbb1591a6e19f35099f4ece52c2699e9af9fbd4a5cc3477aa4264e5543c4e955
Origem do registro no STJ
Conjunto de dados oficial do STJ
- Identificador na fonte
- 000915205
- Número de registro na fonte
- 201902400368
- Coleta informada no registro
- 2026-09-16T12:51:45Z
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. NOMEAÇÃO DE SERVIDORES PARA O PROVIMENTO DE CARGOS EM COMISSÃO COM BASE EM LEIS POSTERIORMENTE DECLARADAS INCONSTITUCIONAIS. CONDENAÇÃO NA ORIGEM COM BASE NO ART. 11 DA LIA. SUPERVENIÊNCIA DA LEI 14.230/2021 E DO JULGAMENTO DO TEMA 1.199/STF. AUSÊNCIA DE DOLO ESPECÍFICO. ATIPICIDADE SUBJETIVA. PROVIMENTO NEGADO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Condenação do gestor público municipal devido à nomeação de servidores para cargos em comissão, com base em legislação local posteriormente declarada inconstitucional. Superveniência da Lei 14.230/2021 e do julgamento do Tema 1.199/STF.
- Hipótese prevista no inciso V do art. 11 da Lei de Improbidade Administrativa (LIA) a exigir, atualmente, o dolo específico. Absoluta inexistência de reconhecimento do especial fim de agir na origem. Atipicidade subjetiva. Improcedência do pedido condenatório por improbidade administrativa apenas, remanescendo a declaração de nulidade dos atos de nomeação levados a efeito com base em leis locais declaradas inconstitucionais por violação ao art. 37, II e V, da CF.
- Agravo interno a que se nega provimento.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Jurisprudência citada no registro do STJ
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED LEI:014230 ANO:2021
- LEG:FED LEI:008429 ANO:1992 ***** LIA-92 LEI DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA ART:00011 INC:00005 (INCISO 5 DO ART. 44 COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI 14.230/2021)
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Referências legislativas identificadas
Relações com outros documentos
As relações com outros casos e textos estão temporariamente indisponíveis. A consulta não foi concluída; isso não significa que não existam relações.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
Neste registro, o processo 1564393 no STJ está identificado por “AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.
O órgão indicado é “PRIMEIRA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.
O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.
Fonte oficial que sustenta este comentário
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
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