STJ — 2783471

Classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIALÓrgão: PRIMEIRA TURMARelator: SÉRGIO KUKINAData do julgamento: 2025-06-09Data da publicação: 2025-06-12

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: f85a06a6e0bcfec277020fa24829f4b0874a2da18cda1c816ccd5a02b8d12073

Origem do registro no STJ

Conjunto de dados oficial do STJ

Identificador na fonte
000915208
Número de registro na fonte
202404066258
Coleta informada no registro
2026-09-16T12:51:45Z

Registro público original completo (JSON)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 2783471 no STJ está identificado por “AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “PRIMEIRA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

Fonte oficial que sustenta este comentário

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: f85a06a6e0bcfec277020fa24829f4b0874a2da18cda1c816ccd5a02b8d12073. SHA-256 do comentário: 0210242f72e07243ce658c593bf85e2cf53f2d6df5f78afce6e7f7156ac85f57.

Contexto jurídico e comentários autorais

Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado

Tema documentado no texto da fonte

Há um dever simétrico do lado do julgador: é vedado ao relator limitar-se à reprodução dos fundamentos da decisão agravada para julgar improcedente o agravo interno.

Trecho de Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado · O dever de impugnação específica · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: agravo, interno.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: dd85959af62f5e93ab42648d17210ed9567dfb5ccbb742615e2de3e67dd20770
  • Registro documental: f85a06a6e0bcfec277020fa24829f4b0874a2da18cda1c816ccd5a02b8d12073
  • Campo documental: /ementa

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REsp 2.244.772 do STJ: preclusão consumativa

Tema documentado no texto da fonte

A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. A decisão interlocutória que rejeitou a prescrição deveria ter sido impugnada por meio de agravo de instrumento, conforme previsto nos artigos 1.009, §1º, e 1.015, II, do Código de Processo Civil, sob pena de preclusão. 2. A prescrição, sendo matéria de mérito, quando decidida por interlocutória, torna-se definitiva e revestida do manto da coisa julgada, não podendo ser rediscutida em apelação. 3. Resultado do Julgamento: Recurso especial desprovido.” A transcrição é literal e vem do espelho 952833, publicado pelo tribunal em 16 de março de 2026; o comentário próprio fica em bloco separado.

Trecho de REsp 2.244.772 do STJ: preclusão consumativa · A fundamentação do REsp 2.244.772, no texto oficial da ementa · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: consumativa, preclusao.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: ec2cc6dbafd438ba2e645dfc2c4a6ac04be67dde7ff3f5113b9eeb49a29b266d
  • Registro documental: f85a06a6e0bcfec277020fa24829f4b0874a2da18cda1c816ccd5a02b8d12073
  • Campo documental: /ementa

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Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. GRATUIDADE DA JUSTIÇA NÃO COMPROVADA. DESERÇÃO. SÚMULA 187/STJ. PROCURAÇÃO NOS AUTOS. AUSÊNCIA. INTIMAÇÃO PARA SANEAMENTO DAS IRREGULARIDADES. NÃO ATENDIMENTO. AJUSTE TARDIO. RECURSO INEXISTENTE.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. A parte insurgente foi intimada para regularizar o recolhimento do preparo e a representação processual do recurso, conforme determina o art. 932, parágrafo único, do CPC. Contudo, transcorreu in albis o prazo assinalado, tendo em vista a não regularização. Assim, escorreita a decisão da Presidência do STJ, que não conheceu do agravo em recurso especial, ante a incidência dos óbices das Súmula 115 e 187/STJ, sendo inadmissível a regularização tardia devido à preclusão consumativa.
  2. Agravo interno não provido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. GRATUIDADE DA JUSTIÇA NÃO COMPROVADA. DESERÇÃO. SÚMULA 187/STJ. PROCURAÇÃO NOS AUTOS. AUSÊNCIA. INTIMAÇÃO PARA SANEAMENTO DAS IRREGULARIDADES. NÃO ATENDIMENTO. AJUSTE TARDIO. RECURSO INEXISTENTE. 1. A parte insurgente foi intimada para regularizar o recolhimento do preparo e a representação processual do recurso, conforme determina o art. 932, parágrafo único, do CPC. Contudo, transcorreu in albis o prazo assinalado, tendo em vista a não regularização. Assim, escorreita a decisão da Presidência do STJ, que não conheceu do agravo em recurso especial, ante a incidência dos óbices das Súmula 115 e 187/STJ, sendo inadmissível a regularização tardia devido à preclusão consumativa. 2. Agravo interno não provido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 03/06/2025 a 09/06/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Regina Helena Costa, Gurgel de Faria e Paulo Sérgio Domingues votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.