STJ — 2770651
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: ceafd14992ae25cc2415fd63127be548b8c0b908bab1181211ca7b2e8e5784fd
Registro público original completo (JSON)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. TESE CONSTITUCIONAL. EXAME.
INVIABILIDADE. ACÓRDÃO COMBATIDO. FUNDAMENTAÇÃO. IMPUGNAÇÃO.
INEXISTÊNCIA. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA.
1. Incabível o recurso especial, porque a tese recursal é
eminentemente constitucional, ainda que se tenha indicado, nas
razões do recurso especial, violação ou interpretação divergente de
dispositivos de lei federal.
2. Incide a Súmula 283 do STF, em aplicação analógica, quando não
impugnado fundamento autônomo e suficiente à manutenção do aresto
recorrido, sendo considerada deficiente a fundamentação do recurso.
3. Não enfrentada no julgado impugnado tese respeitante a artigo de
lei federal apontado no recurso especial, há falta de
prequestionamento.
4. Agravo interno desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, prosseguindo o julgamento, após o
voto-desempate do Sr. Ministro Sérgio Kukina, por maioria, vencidos
os Srs. Ministros Paulo Sérgio Domingues e Regina Helena Costa,
negar provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves e Sérgio Kukina (Presidente)
votaram com o Sr. Ministro Relator.