STJ — 141854
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: b50c54ea4d67142e7ec90d78c90b21467e95a03c102b40eed0d58f42940b4f36
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. NULIDADES NÃO EXAMINADAS PELO TRIBUNAL A QUO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. INTERPOSIÇÃO SIMULTÂNEA DE APELAÇÃO E HABEAS CORPUS NA ORIGEM. NEGATIVA DO DIREITO DE APELAR EM LIBERDADE. DECISÃO FUNDAMENTADA. AGRAVO DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- O pleito não comporta conhecimento em relação às aventadas nulidades, sob pena de incorrer em indevida supressão de instância, vez que a matéria não foi analisada pelo Tribunal de origem. Esclareceu a Corte Estadual que o tema será analisado no recurso de apelação, já interposto, sede apropriada para completa análise das teses da defesa em virtude da ampla devolutibilidade daquele recurso. O entendimento desta Corte Superior é no sentido de que havendo a interposição simultânea do recurso cabível e de habeas corpus substitutivo, inexiste ilegalidade quando o Tribunal de origem reserva-se ao direito de conhecer do pedido no recurso adequado, principalmente diante dos estreitos limites do remédio heroico que é caracterizado pelo seu rito célere e cognição sumária.
- A jurisprudência adotada no Superior Tribunal de Justiça é de que "tendo o réu permanecido preso durante todo o andamento da ação penal, não faria sentido, ausentes alterações nas circunstâncias fáticas, que, com a superveniência da condenação, lhe fosse deferida a liberdade" (AgRg no HC 707.502/SP, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, DJe 13/12/2021).
- Agravo regimental desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Jurisprudência citada no registro do STJ
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.