STJ — 141854

Classe: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUSOrgao: QUINTA TURMARelator: JOEL ILAN PACIORNIKData Julgamento: 2022-08-02Data Publicacao: 2022-08-08

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: b50c54ea4d67142e7ec90d78c90b21467e95a03c102b40eed0d58f42940b4f36

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. NULIDADES NÃO EXAMINADAS PELO TRIBUNAL A QUO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. INTERPOSIÇÃO SIMULTÂNEA DE APELAÇÃO E HABEAS CORPUS NA ORIGEM. NEGATIVA DO DIREITO DE APELAR EM LIBERDADE. DECISÃO FUNDAMENTADA. AGRAVO DESPROVIDO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. O pleito não comporta conhecimento em relação às aventadas nulidades, sob pena de incorrer em indevida supressão de instância, vez que a matéria não foi analisada pelo Tribunal de origem. Esclareceu a Corte Estadual que o tema será analisado no recurso de apelação, já interposto, sede apropriada para completa análise das teses da defesa em virtude da ampla devolutibilidade daquele recurso. O entendimento desta Corte Superior é no sentido de que havendo a interposição simultânea do recurso cabível e de habeas corpus substitutivo, inexiste ilegalidade quando o Tribunal de origem reserva-se ao direito de conhecer do pedido no recurso adequado, principalmente diante dos estreitos limites do remédio heroico que é caracterizado pelo seu rito célere e cognição sumária.
  2. A jurisprudência adotada no Superior Tribunal de Justiça é de que "tendo o réu permanecido preso durante todo o andamento da ação penal, não faria sentido, ausentes alterações nas circunstâncias fáticas, que, com a superveniência da condenação, lhe fosse deferida a liberdade" (AgRg no HC 707.502/SP, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, DJe 13/12/2021).
  3. Agravo regimental desprovido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. NULIDADES NÃO EXAMINADAS PELO TRIBUNAL A QUO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. INTERPOSIÇÃO SIMULTÂNEA DE APELAÇÃO E HABEAS CORPUS NA ORIGEM. NEGATIVA DO DIREITO DE APELAR EM LIBERDADE. DECISÃO FUNDAMENTADA. AGRAVO DESPROVIDO. 1. O pleito não comporta conhecimento em relação às aventadas nulidades, sob pena de incorrer em indevida supressão de instância, vez que a matéria não foi analisada pelo Tribunal de origem. Esclareceu a Corte Estadual que o tema será analisado no recurso de apelação, já interposto, sede apropriada para completa análise das teses da defesa em virtude da ampla devolutibilidade daquele recurso. O entendimento desta Corte Superior é no sentido de que havendo a interposição simultânea do recurso cabível e de habeas corpus substitutivo, inexiste ilegalidade quando o Tribunal de origem reserva-se ao direito de conhecer do pedido no recurso adequado, principalmente diante dos estreitos limites do remédio heroico que é caracterizado pelo seu rito célere e cognição sumária. 2. A jurisprudência adotada no Superior Tribunal de Justiça é de que "tendo o réu permanecido preso durante todo o andamento da ação penal, não faria sentido, ausentes alterações nas circunstâncias fáticas, que, com a superveniência da condenação, lhe fosse deferida a liberdade" (AgRg no HC 707.502/SP, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, DJe 13/12/2021). 3. Agravo regimental desprovido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT), João Otávio de Noronha, Reynaldo Soares da Fonseca e Ribeiro Dantas votaram com o Sr. Ministro Relator.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(RECURSO CABÍVEL E HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO - INTERPOSIÇÃO SIMULTÂNEA - CONHECIMENTO DO PEDIDO NO RECURSO ADEQUADO - AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE) STJ - <<AgRg no HC 560642>>-SP, <<AgRg no HC 494769>>-SP, <<RHC 86765>>-SP (PRISÃO DURANTE ANDAMENTO DA AÇÃO PENAL - SUPERVENIÊNCIA DA CONDENAÇÃO - CONCESSÃO DE LIBERDADE - IMPOSSIBILIDADE) STJ - <<AgRg no HC 707502>>-SP, <<HC 482927>>-SP, <<HC 457024>>-MG

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.