STJ — 2095486

Classe: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIALÓrgão: PRIMEIRA TURMARelator: PAULO SÉRGIO DOMINGUESData do julgamento: 2025-06-09Data da publicação: 2025-06-12

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: f7b2961680ac62877ebb5b483b86118f50ee10730044775cee007cbcf21aef13

Origem do registro no STJ

Conjunto de dados oficial do STJ

Identificador na fonte
000915813
Número de registro na fonte
202303219919
Coleta informada no registro
2026-09-16T12:51:45Z

Registro público original completo (JSON)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 2095486 no STJ está identificado por “AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “PRIMEIRA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

Fonte oficial que sustenta este comentário

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-21.2. SHA-256 da fonte: f7b2961680ac62877ebb5b483b86118f50ee10730044775cee007cbcf21aef13. SHA-256 do comentário: 45651d4e5054451a702db9e9127964654d95485c4e85dbb8e95cb0f71a99c7d5.

Contexto jurídico e comentários autorais

Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado

Tema documentado no texto da fonte

Há um dever simétrico do lado do julgador: é vedado ao relator limitar-se à reprodução dos fundamentos da decisão agravada para julgar improcedente o agravo interno.

Trecho de Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado · O dever de impugnação específica · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: agravo, interno.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
  • Registro documental: f7b2961680ac62877ebb5b483b86118f50ee10730044775cee007cbcf21aef13
  • Campo documental: /ementa

Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página

Tema 1164 do STJ: Auxílio-Alimentação

Tema documentado no texto da fonte

Ao julgar o Tema 1164, o STJ fixou a seguinte tese: “Incide a contribuição previdenciária a cargo do empregador sobre o auxílio-alimentação pago em pecúnia.” A transcrição é literal.

Trecho de Tema 1164 do STJ: Auxílio-Alimentação · A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: alimentacao, auxilio.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: f6cd81b563857b7233a084c6bf580ba6f62ff6e04e5b3a32e2ea6c91334dcc30
  • Registro documental: f7b2961680ac62877ebb5b483b86118f50ee10730044775cee007cbcf21aef13
  • Campo documental: /ementa

Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página

Tema 1233 do STJ: Abono de permanência

Tema documentado no texto da fonte

Ao julgar o Tema 1233, o STJ fixou a seguinte tese: “O abono de permanência, dada sua natureza remuneratória e permanente, integra a base de incidência das verbas calculadas sobre a remuneração do servidor público, tais como o adicional de férias e a gratificação natalina (13º salário).” A transcrição é literal.

Trecho de Tema 1233 do STJ: Abono de permanência · A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: abono, permanencia.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 7db29bbf23cf7d2b931c9afbe148cc2d3f58881084ae2793e9b37ebc54ac741f
  • Registro documental: f7b2961680ac62877ebb5b483b86118f50ee10730044775cee007cbcf21aef13
  • Campo documental: /ementa

Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. LICENÇA-PRÊMIO NÃO GOZADA. CONVERSÃO EM PECÚNIA. BASE DE CÁLCULO. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. GRATIFICAÇÃO NATALINA. INCLUSÃO. POSSIBILIDADE. PROVIMENTO NEGADO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. Nos termos da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), "a base de cálculo para conversão da licença-prêmio em pecúnia deve considerar as parcelas que compõem a remuneração do servidor, como o auxílio-alimentação pago em pecúnia, os valores de saúde suplementar, o abono de permanência, a gratificação natalina e o terço de férias, devidas ao servidor quando em atividade, excluído, contudo, o adicional de insalubridade, por se tratar de verba de natureza transitória" (AgInt no REsp 2.048.543/RS, relator Ministro Teodoro Silva Santos, Segunda Turma, julgado em 16/9/2024, DJe de 19/9/2024).
  2. Agravo interno a que se nega provimento.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. LICENÇA-PRÊMIO NÃO GOZADA. CONVERSÃO EM PECÚNIA. BASE DE CÁLCULO. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. GRATIFICAÇÃO NATALINA. INCLUSÃO. POSSIBILIDADE. PROVIMENTO NEGADO. 1. Nos termos da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), "a base de cálculo para conversão da licença-prêmio em pecúnia deve considerar as parcelas que compõem a remuneração do servidor, como o auxílio-alimentação pago em pecúnia, os valores de saúde suplementar, o abono de permanência, a gratificação natalina e o terço de férias, devidas ao servidor quando em atividade, excluído, contudo, o adicional de insalubridade, por se tratar de verba de natureza transitória" (AgInt no REsp 2.048.543/RS, relator Ministro Teodoro Silva Santos, Segunda Turma, julgado em 16/9/2024, DJe de 19/9/2024). 2. Agravo interno a que se nega provimento.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 03/06/2025 a 09/06/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena Costa e Gurgel de Faria votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.