Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. RECURSO EM MANDADO DE
SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. AGEPEN/MS. CURSO DE FORMAÇÃO. NOTA DE
CORTE. PREVISÃO NÃO EXPRESSA NO EDITAL. IMPOSSIBILIDADE. OFENSA AO
PRINCÍPIO DA VINCULAÇÃO AO EDITAL. OCORRÊNCIA. MANUTENÇÃO DA DECISÃO
QUE DEU PROVIMENTO AO RECURSO ORDINÁRIO. AGRAVO NÃO PROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- O entendimento pacífico desta Corte Superior é no sentido de que
"o edital de concurso público faz lei entre as partes, funcionando
como instrumento que vincula tanto a Administração, quanto o
candidato que a ele se submete" (AgInt no RMS n. 73.343/DF, relator
Ministro Afrânio Vilela, Segunda Turma, julgado em 23/9/2024, DJe de
25/9/2024).
- As regras do concurso público não podem ser alteradas por ato
administrativo superveniente não previsto no edital, sob pena de
violação ao princípio da vinculação ao instrumento convocatório.
- Agravo interno improvido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. RECURSO EM MANDADO DE
SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. AGEPEN/MS. CURSO DE FORMAÇÃO. NOTA DE
CORTE. PREVISÃO NÃO EXPRESSA NO EDITAL. IMPOSSIBILIDADE. OFENSA AO
PRINCÍPIO DA VINCULAÇÃO AO EDITAL. OCORRÊNCIA. MANUTENÇÃO DA DECISÃO
QUE DEU PROVIMENTO AO RECURSO ORDINÁRIO. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. O entendimento pacífico desta Corte Superior é no sentido de que
"o edital de concurso público faz lei entre as partes, funcionando
como instrumento que vincula tanto a Administração, quanto o
candidato que a ele se submete" (AgInt no RMS n. 73.343/DF, relator
Ministro Afrânio Vilela, Segunda Turma, julgado em 23/9/2024, DJe de
25/9/2024).
2. As regras do concurso público não podem ser alteradas por ato
administrativo superveniente não previsto no edital, sob pena de
violação ao princípio da vinculação ao instrumento convocatório.
3. Agravo interno improvido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 08/05/2025 a 14/05/2025,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da
Sra. Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Marco Aurélio Bellizze, Teodoro
Silva Santos e Afrânio Vilela votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.