Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. SENTENÇA DESCLASSIFICATÓRIA. APELAÇÃO INTERPOSTA NO LUGAR DE RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. ERRO GROSSEIRO. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE QUE NÃO SE APLICA. AGRAVO NÃO PROVIDO. I - Esta Corte já se posicionou no sentido de que a decisão que desclassifica a conduta, declinando da competência para o julgamento do feito, deve ser atacada por recurso em sentido estrito, sendo a utilização de recurso de apelação descabida e não passível de aplicação do princípio da fungibilidade recursal, por se tratar de erro grosseiro (ut, AgRg no HC n. 618.970/SC, relator Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, Se…
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL.
SENTENÇA DESCLASSIFICATÓRIA. APELAÇÃO INTERPOSTA NO LUGAR DE RECURSO
EM SENTIDO ESTRITO. ERRO GROSSEIRO. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE QUE
NÃO SE APLICA. AGRAVO NÃO PROVIDO.
I - Esta Corte já se posicionou no sentido de que a decisão que
desclassifica a conduta, declinando da competência para o julgamento
do feito, deve ser atacada por recurso em sentido estrito, sendo a
utilização de recurso de apelação descabida e não passível de
aplicação do princípio da fungibilidade recursal, por se tratar de
erro grosseiro (ut, AgRg no HC n. 618.970/SC, relator Ministro
SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, Sexta Turma, DJe de 5/3/2021).
II - Agravo regimental a que se nega provimento.
Dispositivo transcrito
Visto, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental.
Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Jesuíno
Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT) e João Otávio de Noronha
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(SENTENÇA DESCLASSIFICATÓRIA - APELAÇÃO INTERPOSTA NO LUGAR DE
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - ERRO GROSSEIRO - PRINCÍPIO DA
FUNGIBILIDADE)
STJ - <<AgRg no HC 618970>>-SC,
<<AgRg no AREsp 1816660>>-RS,
<<HC 415693>>-PR,
<<HC 346710>>-PR
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.