STJ — 2745247
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 5c74e06b0135f545eceb996e33d45a43307c4a46de56c4c8c6e4231ab6129ec6
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DECISÃO QUE PÕE FIM À EXECUÇÃO.
RECURSO CABÍVEL. APELAÇÃO. INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO.
ERRO GROSSEIRO. PRECEDENTES. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022, INCISO II, DO
CPC. NÃO OCORRÊNCIA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. Não há violação ao art. 1.022, II, do CPC, uma vez que o Tribunal
de origem enfrentou expressamente as questões relevantes ao
deslinde da controvérsia, sendo desnecessária a análise
individualizada de todos os argumentos trazidos pela parte
recorrente.
2. A decisão que homologa cálculos e determina a expedição de
Requisição de Pequeno Valor (RPV), extinguindo a execução, possui
natureza de sentença, sendo cabível, nesse caso, recurso de
apelação.
3. Agravo interno desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 15/05/2025 a 21/05/2025,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura,
Marco Aurélio Bellizze e Afrânio Vilela votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.