Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO RESCISÓRIA. ATO
JUDICIAL DE MERO IMPULSO PROCESSUAL. DESPACHO. IRRECORRIBILIDADE.
AUSÊNCIA DE PREJUÍZO PARA AS PARTES. AGRAVO IMPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- O acórdão recorrido encontra-se em consonância à jurisprudência
do Superior Tribunal de Justiça, no sentido de ser irrecorrível o
despacho de mero expediente que não acarrete prejuízo às partes.
- Agravo interno desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO RESCISÓRIA. ATO
JUDICIAL DE MERO IMPULSO PROCESSUAL. DESPACHO. IRRECORRIBILIDADE.
AUSÊNCIA DE PREJUÍZO PARA AS PARTES. AGRAVO IMPROVIDO.
1. O acórdão recorrido encontra-se em consonância à jurisprudência
do Superior Tribunal de Justiça, no sentido de ser irrecorrível o
despacho de mero expediente que não acarrete prejuízo às partes.
2. Agravo interno desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 15/05/2025 a 21/05/2025,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura,
Teodoro Silva Santos e Afrânio Vilela votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.