STJ — 2851509

Classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIALOrgao: SEGUNDA TURMARelator: MARCO AURÉLIO BELLIZZEData Julgamento: 2025-05-28Data Publicacao: 2025-06-02

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 34f117ad3ba097c1d3fab5b7d122cc778f7e78830517076e8f0a1e8ca4b5f34f

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO TRIBUTÁRIO. IPVA. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. INCIDÊNCIA DA TAXA SELIC A PARTIR DA SUA ENTRADA EM VIGOR. INTERPRETAÇÃO DA EMENDA CONSTITUCIONAL N. 113/2021. FUNDAMENTO EMINENTEMENTE CONSTITUCIONAL. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. A pretensão recursal visa a reforma do acórdão prolatado pelo Tribunal de origem no ponto referente à incidência da Taxa do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), a fim de que esta seja aplicada somente a partir do trânsito em julgado da decisão definitiva que determinar a restituição dos valores pagos a maior.
  2. Conquanto a parte tenha apontado violação a dispositivo de lei infraconstitucional federal, o acórdão local possui fundamentação eminentemente constitucional, já que procede à interpretação da Emenda Constitucional n. 113/2021.
  3. Nos termos da jurisprudência já firmada, é inviável em recurso especial o exame de questão decidida com base em fundamento constitucional, suficiente, em si, à manutenção do desfecho ali conferido, uma vez que, por expressa previsão constitucional, a esta Corte Superior compete apreciar questões de direito infraconstitucional federal.
  4. Agravo interno desprovido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO TRIBUTÁRIO. IPVA. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. INCIDÊNCIA DA TAXA SELIC A PARTIR DA SUA ENTRADA EM VIGOR. INTERPRETAÇÃO DA EMENDA CONSTITUCIONAL N. 113/2021. FUNDAMENTO EMINENTEMENTE CONSTITUCIONAL. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A pretensão recursal visa a reforma do acórdão prolatado pelo Tribunal de origem no ponto referente à incidência da Taxa do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), a fim de que esta seja aplicada somente a partir do trânsito em julgado da decisão definitiva que determinar a restituição dos valores pagos a maior. 2. Conquanto a parte tenha apontado violação a dispositivo de lei infraconstitucional federal, o acórdão local possui fundamentação eminentemente constitucional, já que procede à interpretação da Emenda Constitucional n. 113/2021. 3. Nos termos da jurisprudência já firmada, é inviável em recurso especial o exame de questão decidida com base em fundamento constitucional, suficiente, em si, à manutenção do desfecho ali conferido, uma vez que, por expressa previsão constitucional, a esta Corte Superior compete apreciar questões de direito infraconstitucional federal. 4. Agravo interno desprovido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 22/05/2025 a 28/05/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura, Teodoro Silva Santos e Afrânio Vilela votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.