STJ — 1439590
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 7c12610dbe8396222049f726b274a2c49416256ef448d05954aa2789012afc78
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CONTRIBUIÇÃO SOBRE COMERCIALIZAÇÃO DE PRODUTO RURAL. INEXISTÊNCIA DE ENTIDADE SINDICAL NA LOCALIDADE. LEGITIMIDADE ATIVA DA ENTIDADE FEDERATIVA PARA A REPRESENTAÇÃO DOS PRODUTORES RURAIS VINCULADOS. POSSIBILIDADE. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Esta Corte Superior firmou entendimento de que a entidade federativa da categoria profissional possui legitimidade ativa para, em caráter subsidiário, atuar judicialmente na defesa dos interesses dos integrantes (pessoas físicas), ante a ausência de entidade sindical na respectiva localidade. Precedentes.
- Agravo interno não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.