STJ — 1908469
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 005df42425ebb315783edfc4e67a8075af86fe78a769e983eaf99d0684332756
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. DESAPROPRIAÇÃO DIRETA. VÍCIO DE FUNDAMENTAÇÃO. INOCORRÊNCIA. RIO CABUÇU DE CIMA. NAVEGABILIDADE. SÚMULA 7 DO STJ. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. ADI 2.332 DO STF. TEMAS 126 E 905 DO STJ. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE E PROVIDO EM PARTE.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A Corte de origem dirimiu, fundamentadamente, a matéria submetida à sua apreciação, manifestando-se acerca dos temas necessários ao integral deslinde da controvérsia, não havendo omissão, contradição, obscuridade ou erro material.
- Conforme a jurisprudência desta Corte, a revisão da navegabilidade do rio Cabuçu de Cima é inviável em recurso especial, à luz da Súmula 7 do STJ.
- Os juros compensatórios na desapropriação, com imissão na posse efetivada em 25/6/2001, são de 6% ao ano, conforme decidido na ADI 2.332 do STF e nos Temas 126 e 905 do STJ.
- Recurso especial conhecido em parte e provido em parte, para ajustar os juros compensatórios.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Jurisprudência citada no registro do STJ
Súmulas mencionadas no registro
- STJ:7
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED SUM:****** ANO:**** ***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.