STJ — 164039
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 6ebe6e4d414095695086b92b06fa2327b761df8d3fdfab78b1db64faffd58851
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DECLARATÓRIOS NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PEDIDO DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. REITERAÇÃO DO HC 732.144/RS. AGRAVO NÃO PROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Em consulta na base de dados processuais desta Corte, verifica-se que este recurso em habeas corpus traz pedido idêntico ao deduzido e já apreciado no julgamento do HC 732.144/RS.
- Na oportunidade, destaquei que "a custódia cautelar está suficientemente fundamentada na garantia da ordem pública, haja vista a reiterada conduta delitiva do agente, pois ele registra condenação transitada em julgado pela prática do delito de roubo majorado, sendo surpreendido, nesta ocasião, na posse de 57g de cocaína e R$ 2.514,00 em espécie".
- Agravo regimental não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DECLARATÓRIOS NO RECURSO EM
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PEDIDO DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO
PREVENTIVA. REITERAÇÃO DO HC 732.144/RS. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. Em consulta na base de dados processuais desta Corte, verifica-se
que este recurso em habeas corpus traz pedido idêntico ao deduzido
e já apreciado no julgamento do HC 732.144/RS.
2. Na oportunidade, destaquei que "a custódia cautelar está
suficientemente fundamentada na garantia da ordem pública, haja
vista a reiterada conduta delitiva do agente, pois ele registra
condenação transitada em julgado pela prática do delito de roubo
majorado, sendo surpreendido, nesta ocasião, na posse de 57g de
cocaína e R$ 2.514,00 em espécie".
3. Agravo regimental não provido.
Dispositivo transcrito
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental.
Os Srs. Ministros Joel Ilan Paciornik, Jesuíno Rissato
(Desembargador Convocado do TJDFT), João Otávio de Noronha e
Reynaldo Soares da Fonseca votaram com o Sr. Ministro Relator.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.